A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão é resultado da divulgação de informações falsas durante a campanha eleitoral para a Prefeitura da capital paulista, em 2024. Ainda cabe recurso.

Durante o período eleitoral, Marçal associou publicamente a imagem do adversário ao uso de cocaína. Em debates, fez gestos que simulavam o consumo da droga, como levar a mão ao nariz e fingir aspiração, além de empregar termos pejorativos como “aspirador de pó” e “cheirador”.

Às vésperas do primeiro turno, o ex-coach também publicou em seu perfil no Instagram um suposto laudo médico que indicaria consumo de cocaína por parte de Boulos. O documento continha assinatura falsa e, após análise, a Justiça Eleitoral apontou indícios de falsificação, determinando a retirada imediata do conteúdo das redes sociais ainda durante a campanha.

Na sentença proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, destacou que o embate político comporta críticas duras, mas não legitima crimes contra a honra nem a produção deliberada de desinformação com o intuito de destruir a reputação de um adversário.

"Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano", escreveu o magistrado.

O juiz também ressaltou que a divulgação de um documento falso com acusações graves não se enquadra no direito à liberdade de expressão ou à crítica política. Segundo ele, a conduta caracterizou ato ilícito praticado com o objetivo de prejudicar a imagem do oponente por meio de fraude. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu.

Procurados, Pablo Marçal e Guilherme Boulos não haviam se manifestado até a última atualização da reportagem.