O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de Santa Catarina apresente, no prazo de 48 horas, informações complementares e esclarecimentos sobre a lei estadual que veda a adoção de cotas raciais no acesso a universidades do estado.

Responsável pela relatoria do caso, o magistrado estendeu o mesmo prazo à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que deverá detalhar os fundamentos da norma. A legislação impede a reserva de vagas por critérios raciais para ingresso de estudantes em qualquer instituição de ensino que receba recursos públicos estaduais.

Ao justificar a medida, Gilmar Mendes apontou a urgência da solicitação “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, sem citar editais ou seleções específicas.

A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro do ano passado e sancionada pelo governador Jorginho Mello na sexta-feira (23). Após a sanção, partidos de oposição em Santa Catarina recorreram à Justiça Federal contra a nova regra.

No STF, a constitucionalidade do texto é questionada por siglas como PSOL e PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro — associação voltada à promoção do acesso de negros e pessoas de baixa renda ao ensino superior, por meio de bolsas em instituições públicas ou privadas.

Entenda

A legislação determina que universidades estaduais e demais instituições de ensino superior que recebem verbas do governo catarinense ficam impedidas de adotar políticas de reserva de vagas ou qualquer modalidade de ação afirmativa, incluindo cotas, vagas suplementares ou mecanismos similares.

A vedação alcança tanto o ingresso de estudantes quanto a contratação de servidores, incluindo professores.

O texto prevê exceções, como a reserva de vagas baseada exclusivamente em critérios socioeconômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual.

Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que incluem multa de R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de recursos públicos.

Entre as instituições impactadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que reúne cerca de 14 mil estudantes, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado.

A norma não se aplica às instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Lei federal

No âmbito nacional, a política de cotas está em vigor desde 2012, com a promulgação da Lei nº 12.711/2012. A legislação estabelece a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, considerando critérios de renda, raça — pretos, pardos, indígenas e quilombolas — e pessoas com deficiência.

Alguns estados, a exemplo do Rio de Janeiro, também adotam legislações próprias para suas universidades estaduais.

Em 2012, o STF declarou constitucional a política de cotas raciais para negros e indígenas no ensino superior, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na implementação de ações afirmativas desse tipo no país.

“A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, definiu o entendimento firmado à época.