A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro deixou expirar o prazo para apresentar novos embargos de declaração contra a pena de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), condenação que o responsabiliza por liderar uma organização criminosa voltada a promover um golpe de Estado.
Com o término do prazo na noite de segunda-feira (24), abre-se espaço para que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determine no próximo despacho o início do cumprimento imediato da pena, em regime fechado — entendimento consolidado na jurisprudência penal do Supremo.
Atualmente, Bolsonaro está detido preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF) em Brasília, onde permanece desde sábado. Caso a ordem de execução da pena seja emitida, caberá a Moraes definir o local em que o ex-presidente será custodiado. Por ter ocupado a Presidência da República, ele tem direito a cumprir pena em sala especial, afastado de outros detentos, possivelmente em dependências da PF ou das Forças Armadas.
Possíveis destinos: PF, Forças Armadas ou Papuda
Outra hipótese considerada é a transferência para o Complexo Penitenciário da Papuda, na capital federal. Neste mês, uma assessora de Moraes realizou inspeção na chamada Papudinha, unidade anexa administrada pela Polícia Militar e que costuma receber policiais e autoridades presas.
A prisão preventiva de Bolsonaro foi decretada pelo ministro e depois confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF. O pedido partiu da Polícia Federal, que alegou risco iminente de fuga. Na audiência de custódia, Bolsonaro admitiu ter tentado danificar, com um ferro de solda, a tornozeleira eletrônica que era obrigado a usar. A PF também alertou para riscos à ordem social devido a uma vigília de apoiadores que estava sendo articulada na porta do condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar.
Recursos e próximos passos
Os segundos embargos de declaração — recurso destinado a apontar omissões ou dúvidas no texto da condenação — deixaram de ser apresentados dentro do prazo legal. Embora esse tipo de recurso não tivesse potencial para reverter a decisão, sua ausência acelera o andamento do processo.
O regimento do STF ainda prevê a possibilidade de embargos infringentes, que permitem contestar a condenação com base em votos divergentes. No entanto, a jurisprudência da Corte estabelece que eles só são aceitos quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento de Bolsonaro. Mesmo assim, a expectativa é de que a defesa tente recorrer usando o voto isolado do ministro Luiz Fux, único a defender a absolvição integral.
Situações semelhantes já levaram Moraes a considerar recursos adicionais como “meramente protelatórios”, protocolados apenas para atrasar a execução da pena. Caso os infringentes sejam apresentados, caberá ao ministro decidir se terão andamento. Uma eventual negativa pode ser contestada por agravo, a ser analisado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).




