A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta segunda-feira (17), o Decreto n.º 16.453, que define as regras para o uso da alíquota diferenciada do IPTU em terrenos não edificados localizados em loteamentos urbanos fechados classificados como L3. O documento, divulgado no Diogrande, detalha o período de validade do benefício e os critérios necessários para solicitação.
A legislação municipal estabelece que o desconto é exclusivo para imóveis situados em áreas reconhecidas como categoria L3. Para garantir o enquadramento, o proprietário deve apresentar documentos que comprovem essa classificação, conforme determina a Lei Complementar n.º 74/2005.
Quem pode solicitar
O abatimento pode ser concedido por até oito exercícios fiscais consecutivos, desde que o pedido seja feito diretamente à Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda). Associações de moradores, condomínios ou empresas administradoras também podem requerer o benefício, desde que apresentem procuração específica. Mesmo nesses casos, o Município mantém a prerrogativa de entrar em contato com o dono do imóvel, se necessário.
Documentos obrigatórios
Para protocolar a solicitação, são exigidos:
documento de identificação do proprietário ou representante legal;
Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO);
matrícula individualizada do lote;
comprovante de entrega do terreno ao adquirente;
formulário padrão de requerimento da Sefaz;
Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico.
O pedido deve ser apresentado até o último dia do ano anterior ao oitavo exercício fiscal após o atendimento das exigências legais. Protocolos feitos após esse prazo garantem a redução apenas pelo período restante, sem direito a retroatividade ou devolução de valores. Caso o prazo seja perdido, o desconto é cancelado de forma definitiva.
Validade e encerramento
O benefício será concedido uma única vez por imóvel, independentemente de eventual mudança de proprietário durante o período de vigência. A Sefaz emitirá uma certidão informando os fundamentos e o prazo de validade da vantagem.
O desconto pode ser encerrado antes do prazo máximo de oito anos se houver descumprimento de obrigações urbanísticas ou tributárias relacionadas ao terreno.




