Uma nova lei municipal promete tornar mais rápido e seguro o lançamento de loteamentos e conjuntos habitacionais em Campo Grande. O registro e a comercialização de lotes poderão ocorrer antes da conclusão das obras, desde que o responsável pelo projeto garanta a execução de 100% da infraestrutura prevista.

A mudança está prevista na Lei Complementar n. 551, de 19 de novembro de 2025, que institui o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico Habitacional (Habita+CG). O programa abrange empreendimentos residenciais e loteamentos em diferentes regiões da cidade, seguindo as diretrizes do Plano Diretor.

Na prática, os empreendedores que aderirem ao Habita+CG precisarão entregar moradias com infraestrutura completa. Isso inclui abastecimento de água, rede de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, calçadas, arborização e abrigos de ônibus cobertos, com acesso por vias oficiais já equipadas.

Em contrapartida, os incorporadores deverão oferecer benefícios à cidade, como a construção ou ampliação de unidades de saúde, educação, lazer e assistência social, além de iniciativas voltadas à qualificação profissional da população local. Pelo menos 10% das unidades habitacionais deverão ser reservadas para famílias cadastradas na Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA).

A norma também permite lotes menores, a partir de 150 m², estabelecendo regras específicas para a doação de áreas públicas. Parte dessas áreas será destinada a equipamentos comunitários e espaços de uso coletivo, incluindo zonas ambientalmente relevantes, que deverão ser preservadas e abertas à população.

Outra inovação é que o registro dos empreendimentos e a venda dos lotes poderão ocorrer antes da emissão do Habite-se ou do Termo de Verificação de Obras (TVO). Essa antecipação só será permitida mediante garantias financeiras que cubram integralmente o valor das obras de infraestrutura, como caução em dinheiro, seguro-garantia ou outras modalidades aceitas pela Prefeitura.

A lei prevê ainda mecanismos de transparência e participação social. A população poderá acompanhar os projetos por meio de conselhos regionais, audiências públicas, comitês comunitários de acompanhamento e uma plataforma digital com informações detalhadas sobre cada empreendimento.

A Lei Complementar n. 551 entrou em vigor na data de sua publicação, consolidando um novo modelo de desenvolvimento urbano em Campo Grande.