Promulgada nesta sexta-feira (16), lei para inserir a competência para o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), julgar incidente de resolução de demandas repetitivas e reclamação.
O incidente de resolução de demandas repetitivas é aquele que se instaura, perante um tribunal, quando em sua jurisdição registra-se repetição de processos em torno de uma igual questão de direito, ensejando risco de soluções conflitantes que possa ofender a isonomia e a segurança jurídica.
De acordo com a promulgação, a reclamação será cabível no Tribunal de Justiça para:
- preservar sua competência;
- garantir a autoridade de suas decisões;
Fazer observar seus enunciados de súmula sobre direito local e seus acórdãos em: - a) controle concentrado de constitucionalidade, no que couber;
- b) incidente de resolução de demandas repetitivas;
- c) incidente de assunção de competência; ou
- d) incidente de arguição de inconstitucionalidade;
Dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal estadual e enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça ou acórdão formado por este em: - a) recurso especial processado pelo rito dos recursos repetitivos; ou
- b) incidente de assunção de competência;
- V - dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal estadual e enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou acórdão formado por este em:
- a) recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, processado ou não pelo rito dos recursos repetitivos; ou
- b) incidente de assunção de competência.
Assim, a reclamação é cabível para cassar ato administrativo ou decisão judicial que contrariar, negar aplicação ou aplicar indevidamente quaisquer dos padrões decisórios descritos no artigo.
Contudo, a reclamação pode versar sobre questão de direito material ou processual. A instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas não pressupõe a existência de processo pendente no tribunal.
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Crédito: Midiamax por Renata Volpe




