Termina nesta quinta-feira (19) o prazo fixado pela Justiça para que a Prefeitura de Campo Grande dê início ao processo de intervenção na concessão do transporte coletivo, atualmente administrada pelo Consórcio Guaicurus. Como o Executivo municipal apresentou pedido de esclarecimentos, a administração aguarda manifestação do juiz responsável pelo caso, que pode se posicionar ainda hoje.
Embora a decisão judicial tenha sido proferida em dezembro de 2025, a contagem do prazo sofreu impacto do recesso forense — entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026 — e da suspensão dos prazos processuais, que se estendeu de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
Com isso, decisões cujos prazos atravessaram dezembro e janeiro tiveram datas finais prorrogadas. A prefeitura foi intimada em 19 de dezembro de 2025, dois dias após a decisão, o que fez com que a contagem tivesse início efetivo apenas em 21 de janeiro.
Considerando ainda os pontos facultativos de Carnaval, o prazo final foi fixado em 19 de fevereiro. O município pode, contudo, solicitar dilação de prazo ou até contestar a medida e recorrer da decisão.
Em nota, a prefeitura informou que aguarda a manifestação do magistrado para dar início ao procedimento “por entender que tal medida é necessária para delimitar adequadamente o alcance da tutela antecipada e possibilitar o regular prosseguimento do processo“.
Pedido de esclarecimentos
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) protocolou, ainda em janeiro, embargos de declaração — recurso utilizado para solicitar esclarecimentos sobre pontos de uma decisão judicial.
A principal dúvida apresentada pelo município é se a instauração de procedimento administrativo de intervenção deve anteceder a intervenção propriamente dita.
“Na decisão, além de ser determinada a ‘instauração de procedimento administrativo de intervenção’, também foi determinada a ‘nomeação de interventor’, o que, conforme a lei, somente pode ocorrer com a edição do decreto interventivo pelo Poder Concedente [Prefeitura de Campo Grande]”, escreveu o procurador municipal Arthur dos Santos Araújo.
A PGM ressalta que não questiona o mérito da decisão, mas busca apenas “esclarecer o alcance do comando judicial, pois, sem o devido esclarecimento, expõe a Administração Pública a violação ao devido processo legal administrativo”.
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu prazo de cinco dias para que as partes se manifestassem sobre o pedido.
No início de fevereiro, o autor da ação popular requereu o cumprimento imediato da decisão. Na semana passada, a PGM voltou a peticionar solicitando que o magistrado analise com urgência o pedido de esclarecimentos e a prorrogação do prazo para contestação.
Origem da intervenção
A intervenção no Consórcio Guaicurus foi determinada em 17 de dezembro de 2025 pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan. A medida atende a ação popular proposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz, candidato à Prefeitura de Campo Grande em 2024 pelo PSOL e que, em 2025, passou a integrar o PT.
Na ação, o autor aponta supostos descumprimentos contratuais que justificariam a intervenção, como frota sucateada, ausência de manutenção preventiva e corretiva e inexistência de seguros obrigatórios. Também foram mencionados o possível desvio de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa, e a venda de imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14.405.170,30, sem destinação transparente ou reinvestimento no sistema.
O tema já havia sido discutido em 2025 após a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o contrato do Consórcio Guaicurus. Três meses após a entrega do relatório final, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades apontadas.
Como funciona a intervenção
O primeiro passo formal para a intervenção é a publicação de decreto no Diário Oficial, com a exposição das razões que justificam a medida, a definição de seus limites e a nomeação de interventor responsável por auditar a execução contratual e identificar eventuais irregularidades.
Após a edição do decreto, a prefeitura tem prazo de 30 dias para instaurar procedimento administrativo destinado a confirmar as causas da intervenção e apurar responsabilidades pelas falhas na prestação do serviço.
Nessa etapa, a legislação assegura o direito à ampla defesa aos empresários do consórcio. O procedimento pode ser prorrogado por até 180 dias, totalizando 210 dias de atuação intervencionista.
Como desdobramento, a administração municipal poderá decretar a extinção da concessão por meio da caducidade, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato. A medida pode ser aplicada diante de serviço inadequado, descumprimento de cláusulas, paralisação injustificada ou perda das condições técnicas e econômicas da concessionária.
Uma vez declarada a caducidade por decreto, o serviço retorna imediatamente ao município. Eventuais indenizações são calculadas após o abatimento de multas e danos causados, sem que o poder público assuma obrigações com terceiros ou funcionários da concessionária.
“Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis”, afirma o texto da legislação.




