A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande determinou o bloqueio de R$ 286,3 mil do empresário André Luiz dos Santos, o Patrola, dono de uma empreiteira que leva seu nome. O valor deve ser penhorado após o não cumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

Em 2008, Patrola e outros proprietários rurais assinaram TAC com o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) para assumir o compromisso de preservar a APA (Área de Preservação Permanente) do Guariroba, onde ficam os mananciais do córrego que abastece mais da metade da Capital.

Porém, em 2015, o MP foi à Justiça com um laudo pericial apontando que o empresário estava descumprindo algumas cláusulas do TAC, incluindo o uso de agrotóxico.

A defesa de Patrola foi intimada, mas só se manifestou após o prazo legal e alegou que tinha cumprido o acordo e pediu perícia para comprovar, apesar de não ter apresentado provas. Assim, o juiz David de Oliveira Gomes Filho impôs multa de R$ 20 mil pelo descumprimento, em 2017.

A penalidade não foi paga, o que forçou o Ministério Público a ingressar com outra ação para execução da sentença inicial. Em 2019, a multa foi corrigida para R$ 26,9 mil. 

Em julho deste ano, o MP atualizou novamente o valor, que subiu para R$ 57,8 mil. Assim, o órgão pediu o pagamento do montante, e caso Patrola não o fizesse após ser intimado, fosse autorizado a penhora de R$ 286,3 mil.

Juiz manda penhorar automaticamente por sistema do Banco Central multa ao empresário André Patrola

Em decisão há 15 dias, o juiz Alexandre Corrêa Leite determinou a penhora do valor da multa pelo sistema “teimosinha” do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), na qual a plataforma do Banco Central do Brasil emite ordens automáticas de retenção.

“Esclareço que a data limite da repetição programada da ordem, permitida pelo sistema Sisbajud, é de no máximo 30 (trinta) dias após a data de envio da ordem”, observou o magistrado.

O primeiro relatório do Sisbajud, logo após a decisão do juiz, apontou que Patrola estava sem saldo em suas sete contas pessoais.

Crédito: Midiamax por Adriel Mattos