A cobrança da taxa de serviço repassada ao consumidor pelo iFood continuará válida em Mato Grosso do Sul. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, que entendeu não haver ilegalidade ou abuso na prática adotada pela plataforma de delivery. A ação foi movida pela Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), que ainda pode recorrer.
No processo, a entidade solicitava a suspensão imediata da taxa em todo o país, sob pena de multa de R$ 2 milhões, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 815 milhões. Para a associação, o iFood exerce um “monopólio de mercado” e obtém lucro “dos dois lados”: tanto dos estabelecimentos parceiros, com cobranças entre 12% e 23%, quanto do consumidor final.
O magistrado, no entanto, avaliou que não há prática abusiva, pois o cliente é informado previamente sobre a taxa antes de concluir o pedido. Ele destacou que a legislação brasileira permite a cobrança por intermediação de serviços, como ocorre em plataformas digitais.
Em sua decisão, o juiz destacou:
“No caso em exame, em todas as compras demonstradas havia informação discriminada sobre a cobrança da taxa de serviços, acompanhada de explicações claras quanto à sua natureza e finalidade. Assim, não há que se falar em abusividade ou ilegalidade na cobrança da referida taxa.”
A decisão contrariou o parecer do Ministério Público, que defendia a suspensão imediata da cobrança. Para o MP, a tarifa seria abusiva:
“Caso não concedida a tutela de urgência haverá grande prejuízo aos consumidores, uma vez que demonstrado que os abusos da requerida permanecem diariamente, com a cobrança obrigatória da taxa de serviço.”
Defesa do iFood
No processo, o iFood afirmou que o uso da plataforma cresceu de forma expressiva durante a pandemia de covid-19. Segundo a empresa, em 2021 surgiu a “necessidade de implementar uma pequena taxa de serviço” para cobrir custos operacionais.
A plataforma rebateu os argumentos da Adecon e classificou a ação como “infantil e sensacionalista”, afirmando que o valor pedido como indenização — R$ 815 milhões — seria “mirabolante” e sem fundamento técnico.




