Com a intenção de garantir mais segurança financeira aos servidores públicos estaduais, um novo projeto de lei estabelece um teto de 45% para os descontos facultativos na folha de pagamento. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (27) pelo deputado Caravina (PSDB) durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

O texto do Projeto de Lei 70/2025 sugere alterações na Lei 1.102/1990, que rege o regime jurídico dos servidores civis vinculados ao Poder Executivo, Autarquias e Fundações Públicas do Estado. Com a inclusão de dois novos parágrafos ao artigo 79, a iniciativa busca limitar os descontos consignados ao percentual máximo de 45% da remuneração do servidor.

Na justificativa da proposta, Caravina argumenta que a medida tem o objetivo de alinhar a legislação estadual à norma federal já em vigor. A Lei 14.509/2022 determina esse mesmo limite para servidores públicos da União. “A definição do limite de 45% tem como base parâmetros utilizados em nível federal e segue tendência normativa de controle e responsabilidade financeira”, afirma o parlamentar.

Além disso, o deputado ressalta que o projeto visa proteger os servidores estaduais do endividamento excessivo, “que pode comprometer significativamente sua renda mensal e, consequentemente, sua qualidade de vida”.

Após a fase de pauta para possíveis emendas, a proposta será encaminhada para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade, seguirá para análise nas comissões temáticas e posterior votação no plenário da ALEMS.