A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 83/2024, que institui um cadastro estadual de pessoas condenadas por violência contra a mulher e determina a inclusão de fotografia para facilitar a identificação dos agressores.
De autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), a proposta estabelece que a imagem do condenado deverá ser registrada de frente. “Parágrafo único. A foto de que trata o inciso I deste artigo deverá ser de frente, para que possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes neste cadastro”, prevê o texto.
Ao justificar a iniciativa, o parlamentar destacou que o projeto foi fundamentado na média de 60 boletins de ocorrência diários por violência contra a mulher no Estado, número que ultrapassa 22 mil registros anuais. Em Campo Grande, segundo dados apresentados por ele, o Judiciário emite aproximadamente 5 mil medidas protetivas por ano.
“Na última década, foram 200 mil boletins em um Estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência. Todas as mulheres têm direito de saber com quem estão se relacionando. É sobre isso que estamos falando. É um Mato Grosso do Sul que não se cala diante do feminicídio”, afirmou o autor da matéria.
Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para análise e possível sanção do governador Eduardo Riedel (PP).
Como funcionará o cadastro
Caso seja sancionada, a lei atribui à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de criar e administrar um portal eletrônico com informações de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proposta busca ampliar a transparência e agilizar o acesso a dados por parte dos órgãos de segurança pública e da sociedade civil, permitindo a identificação de indivíduos com histórico de agressões.
Quem poderá acessar
De acordo com o artigo 4º do projeto, o acesso ao cadastro será permitido a qualquer cidadão, resguardado o sigilo de investigações policiais e de processos judiciais em andamento.
Também terão permissão para consulta integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, além de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Dados previstos no sistema
O cadastro deverá reunir:
dados pessoais completos, fotografia e características físicas do condenado;
grau de parentesco ou relação com a vítima;
idade do agressor e da vítima;
circunstâncias e local do crime;
endereço atualizado;
histórico criminal.
Impedimento para cargos públicos
O texto ainda determina que pessoas incluídas no cadastro não poderão assumir cargos públicos em Mato Grosso do Sul.
A proposta menciona precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da ADI 6620, declarou constitucional uma lei do Estado de Mato Grosso que criou cadastro semelhante para condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher — entendimento que reforça a viabilidade jurídica da medida em Mato Grosso do Sul.




