O Ministério do Turismo publicou novas diretrizes para hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem no país. As mudanças envolvem horários de entrada e saída, além da rotina de limpeza dos quartos. Outra novidade é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), que permitirá agilizar o processo de check-in.
As normas foram oficializadas pela portaria n.º 28, de 16 de setembro de 2025, e entram em vigor na segunda quinzena de dezembro. Os estabelecimentos que não se adaptarem no prazo poderão enfrentar sanções.
“São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo”, explica o advogado Maximilian Paschoal, especialista em direito do consumidor e sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP).
Segundo o jurista, as plataformas de aluguel de temporada, como o Airbnb, não estão incluídas diretamente na definição de meios de hospedagem prevista pela portaria. Ainda assim, precisam seguir o Código de Defesa do Consumidor.
Principais mudanças da portaria
A diária passa a ter duração de 24 horas, já considerando o tempo de limpeza, que não pode ultrapassar 3 horas;
O hóspede terá direito a, no mínimo, 21 horas de uso efetivo do quarto nos dias de entrada e saída;
A limpeza deve incluir higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas;
O hóspede pode recusar a limpeza, desde que as condições sanitárias sejam mantidas;
Os horários de check-in, check-out e limpeza ficam a critério dos hotéis, mas precisam ser informados no momento da reserva. Essa regra também vale para agências e plataformas intermediárias;
Entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que comunicadas previamente e, se houver cobrança, informadas com antecedência.
Check-in digital e FNRH
A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes já existia, mas era feita em papel. Com a versão digital, os viajantes poderão preencher os dados antes de chegar ao local e evitar filas.
O sistema já está ativo, mas ainda não é de uso obrigatório. O Ministério do Turismo deve editar nova portaria para detalhar prazos e exigências.
Como acessar a FNRH Digital
Entre no site oficial do sistema, via link ou QR Code fornecido pelo meio de hospedagem.
Faça login utilizando uma das opções:
Conta Gov.br (com CPF e senha);
Certificado digital físico (cartão ou token, com instalação de software e PIN);
Certificado digital em nuvem (como SerproID, Serasa Experian ou SafeID).
Como realizar o pré-check-in
Cadastre sua reserva:
Clique em “Minhas Reservas”;
Informe código da reserva, período da estadia e tipo de hospedagem;
Salve os dados.
Complete o pré-check-in:
Selecione a reserva e clique em “Meu pré-check-in”;
Confira as informações da viagem e avance;
Revise seus dados pessoais e contatos;
Informe motivo da viagem e meio de transporte;
Aceite os termos e finalize o envio.
O sistema confirma a operação e atualiza o status da reserva.
Cadastro de dependentes
Além do hóspede principal, acompanhantes e familiares podem ser registrados no sistema.
Para incluir um dependente:
Acesse “Meus Dependentes”;
Clique em “Incluir dependente” e insira dados como documento, nome, data de nascimento, gênero, nacionalidade e país de origem;
Salve o cadastro.
Para concluir o pré-check-in:
No detalhamento da reserva, selecione “Pré-check-in de dependente”;
Revise as informações e confirme o envio.
Assim como no processo principal, o status da reserva é atualizado automaticamente.




