A partir desta sexta-feira (19), mulheres com 40 anos ou mais passam a ter direito garantido à mamografia pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A medida está prevista em lei publicada no Diário Oficial da União e amplia oficialmente o acesso ao exame na rede pública.

A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 18 de dezembro de 2025 e entra em vigor imediatamente com a publicação. Embora o Ministério da Saúde já oferecesse a mamografia a partir dos 40 anos desde setembro, a realização do exame nessa faixa etária ocorria apenas em situações específicas. Agora, a prática passa a ter respaldo legal.

O texto estabelece que os exames deverão seguir as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, que também fica autorizado a ampliar o rastreamento para outras idades, conforme critérios técnicos e epidemiológicos.

O projeto, de autoria do senador Plínio Valério, foi aprovado pelo Senado em 26 de novembro e teve como relatora a senadora Damares Alves, que manteve as alterações feitas pela Câmara dos Deputados. Durante a tramitação, a parlamentar destacou dados científicos que embasaram a mudança.

“A literatura científica é clara ao demonstrar que o risco de câncer de mama cresce significativamente a partir dos 40 anos. No Brasil, essa realidade é ainda mais preocupante, já que cerca de 40% das mulheres diagnosticadas têm menos de 50 anos”, afirmou Damares na época da votação.

Antes da nova legislação, a recomendação oficial do Ministério da Saúde era realizar o rastreamento prioritariamente em mulheres de 50 a 69 anos, com exames a cada dois anos. A oferta antes dessa idade ficava restrita a casos como histórico familiar da doença ou alterações clínicas identificadas nas mamas.

O câncer de mama segue como o tipo mais frequente e o que mais provoca mortes entre mulheres no país, com aproximadamente 37 mil novos diagnósticos por ano. Em 2024, o SUS realizou cerca de 4 milhões de mamografias para rastreamento e outros 376 mil exames com finalidade diagnóstica.