Hospitais que dispõem de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e ainda não mantêm estrutura permanente para a identificação de doadores de órgãos passam a ser obrigados a formar equipes específicas para essa função. A nova exigência impõe às unidades de saúde o dever de notificar casos de morte encefálica e realizar a abordagem das famílias, sob pena de sanções administrativas.

A determinação consta em portaria publicada nesta quarta-feira (21) pelo Ministério da Saúde no DOU (Diário Oficial da União). A medida integra a nova Política Nacional de Doação e Transplantes, instituída pela pasta e assinada pelo ministro Alexandre Padilha. O normativo reorganiza o sistema de transplantes no país e consolida regras que antes estavam dispersas em dezenas de atos administrativos.

Em Mato Grosso do Sul, a mudança atinge um conjunto expressivo de hospitais com UTI, concentrados principalmente em Campo Grande e Dourados. Na Capital, a Santa Casa é referência em transplantes, enquanto o HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) mantém comissão intra-hospitalar e equipes multidisciplinares desde 2025.

O Hospital Cassems Campo Grande é credenciado pelo Ministério da Saúde e atua tanto na captação quanto na realização de transplantes, incluindo medula óssea e coração. O Hospital Adventista do Pênfigo tornou-se referência em transplantes de fígado, e o Hospital Universitário da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) realiza captação de órgãos.

Em Dourados, o HU-UFGD (Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados) também atua na captação. Já o Hospital da Vida, o Hospital Cassems Dourados, o Hospital Santa Rita e o Hospital Regional dispõem de leitos de UTI, embora nem todos informem manter equipes fixas dedicadas exclusivamente à doação de órgãos.

No interior do Estado, hospitais regionais como o da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas, e o Hospital Marechal Rondon, em Jardim, também passam a ser diretamente alcançados pela portaria, por contarem com unidades de terapia intensiva.

Além das novas obrigações, o texto estabelece metas objetivas, algo pouco comum em políticas públicas dessa natureza. Entre os objetivos está a redução do tempo de espera para transplante de córnea para até 60 dias, bem como o aumento do número de doadores efetivos e das autorizações familiares.

A portaria também amplia as atribuições das Centrais Estaduais de Transplantes, que passam a monitorar indicadores, auditar listas de espera e até suspender equipes em casos de irregularidades. O uso do sistema informatizado nacional torna-se obrigatório para o registro e a distribuição de órgãos.

Na prática, a norma reforça o controle federal sobre um sistema historicamente marcado por desigualdades regionais e baixo aproveitamento de potenciais doadores. Ao impor deveres claros e metas mensuráveis, o governo busca reduzir filas e tornar mais visíveis falhas que antes ficavam diluídas entre estados e hospitais.