A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (12) o julgamento que pode referendar ou não a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O caso está sendo apreciado no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente entre 11h e 18h.
A decisão de Moraes anulou o resultado da votação realizada na quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados, que havia rejeitado a cassação da parlamentar. No plenário da Casa, 227 deputados votaram pela cassação e 170 foram contra — número insuficiente para atingir os 257 votos necessários. Com isso, o processo havia sido arquivado, mas o ministro reverteu o desfecho.
O que determinou Moraes
No despacho, Moraes estabeleceu que a perda do mandato fosse declarada imediatamente e ordenou ao presidente da Câmara, Hugo Motta, que emposse o suplente em até 48 horas. Segundo o ministro, a Casa Legislativa deveria apenas formalizar a decisão judicial, e não deliberar sobre ela. Para Moraes, a votação dos deputados ocorreu “em clara violação” à Constituição.
A medida foi tomada no âmbito da execução da pena de Zambelli, já que ele é o relator de um dos processos que resultou na condenação da parlamentar. A deputada foi sentenciada em duas ações penais: a 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a 5 anos e 3 meses por perseguição armada a um apoiador do presidente Lula às vésperas das eleições de 2022.
Situação da deputada
Zambelli está presa na Itália, para onde fugiu em junho. Após ser considerada foragida e entrar na lista da Interpol, foi detida nos arredores de Roma. O governo brasileiro solicitou sua extradição, ainda pendente de análise pela Justiça italiana.
Posicionamento da defesa
Em manifestações públicas, o advogado da deputada, Fábio Paganozzi, acusou o ministro Moraes de promover perseguição e defendeu que o Congresso “contenha” suas decisões.
Por que o caso foi levado ao plenário virtual?
Embora a decisão individual de Moraes já esteja em vigor, o ministro solicitou que a Primeira Turma referendasse o ato, de forma que a determinação se transforme em posicionamento colegiado.
O que diz a Constituição sobre perda de mandato?
A Constituição prevê perda de mandato parlamentar em situações como:
desrespeito às restrições constitucionais para o exercício do cargo;
quebra de decoro parlamentar;
condenação criminal transitada em julgado;
faltas a um terço das sessões legislativas;
perda ou suspensão de direitos políticos;
decisão da Justiça Eleitoral em casos de abuso de poder político ou econômico.
Dependendo da situação, a perda é decidida pelo plenário ou apenas declarada pela Mesa da Casa.
Nos três primeiros casos, o tema vai a votação em plenário. Nos demais — excesso de faltas, perda de direitos políticos e decisões da Justiça Eleitoral — cabe à direção da Câmara apenas declarar a perda.
Onde está o conflito entre Câmara e STF?
A divergência surge na interpretação dos casos envolvendo condenações criminais. Um parlamentar condenado pode:
perder o mandato automaticamente pela decisão penal definitiva;
ou ser enquadrado na regra de faltas excessivas, caso a pena o impeça de comparecer às sessões.
Essa distinção gera conflitos entre as decisões do Judiciário e a autonomia do Legislativo.
Precedentes do STF
O Supremo já adotou entendimentos distintos ao longo dos anos:
Mensalão (2012)
Na condenação de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, o STF determinou a perda automática dos mandatos, sem necessidade de deliberação da Câmara. Os três acabaram renunciando em 2013.
Natan Donadon (2013)
Após a condenação, a Câmara decidiu votar a cassação, que foi rejeitada. O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão. Posteriormente, Donadon perdeu o mandato por processo no Conselho de Ética. Sua pena foi extinta em 2019 por indulto de Michel Temer.
Nelson Meurer (2018)
A Segunda Turma decidiu que a perda do mandato caberia à Câmara, não sendo automática. Representações no Conselho de Ética acabaram arquivadas.
Decisões recentes: Ramagem e Zambelli
A Primeira Turma tem aplicado o entendimento de que parlamentares condenados a regime fechado não podem exercer o mandato, o que torna a perda automática. Esse foi o posicionamento adotado nos casos de Alexandre Ramagem e da própria Zambelli.




