A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir, entre os dias 14 e 25 de novembro, se aceita a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O julgamento será realizado em ambiente virtual e poderá transformar o parlamentar em réu por coação no curso do processo.
Se a denúncia for aceita, será instaurada uma ação penal, abrindo a fase de instrução, em que defesa e acusação poderão apresentar provas e arrolar testemunhas.
De acordo com a PGR, Eduardo Bolsonaro teria atuado para pressionar o Supremo a arquivar o processo que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. A acusação sustenta que o deputado incentivou uma mobilização internacional pedindo que os Estados Unidos aplicassem sanções contra integrantes do Judiciário brasileiro, com o objetivo de intimidar as autoridades e impedir novas punições ao ex-presidente.
Desde março, quando viajou aos Estados Unidos alegando sofrer perseguição política, Eduardo vem divulgando encontros com figuras ligadas ao governo de Donald Trump. Pouco depois, a Casa Branca anunciou uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, citando entre as razões a “perseguição” a Bolsonaro. O governo norte-americano também teria revogado vistos de ministros do Supremo e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A denúncia também envolve o jornalista Paulo Figueiredo, que acompanha o parlamentar em compromissos em Washington. Contudo, seu caso avança de forma diferente, já que ele reside há cerca de dez anos nos Estados Unidos e ainda não foi formalmente citado. O ministro Alexandre de Moraes determinou que a intimação ocorra por meio de carta rogatória — procedimento diplomático que costuma ser mais demorado.
Como Eduardo não apresentou advogado de defesa, Moraes, relator da ação, nomeou a Defensoria Pública da União (DPU) para representá-lo. Na última sexta-feira (31), a DPU pediu o arquivamento da denúncia, alegando que o deputado não pode ser responsabilizado pelas sanções impostas e que suas manifestações se enquadram no direito à liberdade de expressão e no exercício regular do mandato parlamentar.




