O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que verbas de caráter indenizatório — conhecidas como “penduricalhos” — só poderão ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O termo “penduricalho” é utilizado para designar verbas indenizatórias, gratificações e auxílios acrescidos ao salário de servidores públicos, geralmente com a finalidade de compensar despesas ligadas ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.
Na decisão, o ministro também estabeleceu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se limitar à regulamentação do que já estiver expressamente previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do teto do benefício.
Por meio de liminar, Mendes fixou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais cessem o pagamento de penduricalhos fundamentados em leis estaduais. Além disso, determinou que, em até 45 dias, sejam suspensos benefícios instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.
Na avaliação do ministro, há um “enorme desequilíbrio” na concessão dessas verbas. Ele recorda que a Constituição estabelece que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF — que corresponde ao teto do funcionalismo público. Assim, qualquer reajuste concedido aos ministros da Corte impacta automaticamente os vencimentos da magistratura.
Segundo o relator, esse modelo foi concebido para assegurar a independência do Judiciário, evitando que a definição salarial dos juízes fique sujeita a decisões políticas nos estados. Diante disso, argumenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por meio de decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.
Mendes também apontou dificuldades na fiscalização da criação desses benefícios, o que, segundo ele, reforça a necessidade de uma norma uniforme em todo o país.
A decisão segue a mesma linha adotada pelo ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” ilegais no serviço público, ou seja, aqueles sem fundamento legal específico. Na quinta-feira (19), o ministro proibiu a publicação de novos atos ou leis destinados a assegurar o pagamento dessas verbas.
O STF deve analisar as decisões de Dino nesta quarta-feira (25). Os ministros vão deliberar se mantêm as determinações para que os Poderes revisem e suspendam parcelas não previstas em lei e se confirmam a proibição de novos atos ou leis que garantam o pagamento de “penduricalhos” considerados ilegais.




