O governador Eduardo Corrêa Riedel sancionou lei que obriga supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul a disponibilizarem, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para atender às pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida.

De acordo com a lei, os estabelecimentos com área de venda superior a 1.500 m², que comercializam predominantemente produtos alimentícios e outras mercadorias, devem disponibilizar carrinhos manuais ou automatizados, de uso exclusivo para pessoas com deficiência, com estrutura para acomodar a cadeira de rodas do consumidor e as compras.

O Projeto de Lei apresentado pela deputada LIa Nogueira (PSDB) foi inspirado pela Lei n.º 4.868 de 13 de julho de 2022 de criação do vereador Creusimar Barbosa, de Dourados, que é cadeirante e sensível às causas de pessoas com deficiência.

 O objetivo é garantir maior autonomia e acessibilidade para o público com mobilidade reduzida ao realizar suas compras, atendendo assim a uma demanda crescente por acessibilidade nos serviços públicos e privados.

A nova legislação também prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a norma. O infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas que serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

A Lei nº 6.437 entra em vigor 90 dias após sua publicação, estabelecendo o prazo para que os supermercados e hipermercados se adéquem às novas exigências.

Crédito: Campo Grande News por Ângela Kempfer