O governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que institui o programa Recupera-MS, voltado a empresas em recuperação judicial, cooperativas em liquidação e contribuintes falidos. O objetivo é incentivar a regularização de débitos de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e da contribuição ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado).
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e permite que empresários ou sociedades empresárias em recuperação judicial, bem como cooperativas em liquidação e contribuintes cuja falência tenha sido decretada judicialmente, quitarem os débitos tributários devidos.
De acordo com a lei, os débitos podem ser pagos por meio de quatro modalidades:
Modalidade 1: pagamento à vista, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 65% dos juros de mora;
Modalidade 2: parcelamento em 2 a 12 vezes, com redução de 90% das multas e 60% dos juros;
Modalidade 3: parcelamento em 13 a 120 vezes, com redução de 80% das multas e 55% dos juros;
Modalidade 4: parcelamento em 121 a 180 vezes, com redução de 70% das multas e 50% dos juros.
As reduções das multas punitivas são cumulativas com aquelas previstas no art. 118 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, sendo aplicadas primeiramente estas últimas.
Para pagamentos parcelados, a lei determina:
A partir da segunda parcela, o valor deve incluir juros correspondentes à SELIC, acumulados mensalmente desde o mês seguinte à consolidação do débito, acrescidos de 1% no mês do pagamento;
Cada parcela não pode ser inferior a 10 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).
Nas modalidades de parcelamento de 2 a 180 parcelas, será permitida a quitação antecipada total até 31 de dezembro de 2026. Nesse caso, aplicam-se as reduções previstas na Modalidade 1 sobre o saldo devedor consolidado na data do pagamento. O contribuinte deve formalizar o pedido de liquidação antecipada conforme regulamento do Poder Executivo Estadual.
Uma vez concedido o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, com processo já ajuizado, o Estado solicitará ao juízo competente a suspensão da execução. Se o parcelamento for rompido, a execução seguirá pelo saldo remanescente da dívida.
A adesão ao Programa Recupera-MS exige o deferimento do pedido do devedor, a ser formalizado nos termos do regulamento, até 90 dias da publicação do mesmo. A participação implica:
a) reconhecimento dos débitos tributários incluídos no programa;
b) desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia aos direitos discutidos nos autos judiciais;
c) desistência de reclamações, defesas e recursos no âmbito administrativo, em nome do contribuinte.




