O Ministério Público do Trabalho (MPT) ampliou, nesta quinta-feira (6), sua capacidade de enfrentamento ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho ao discutir um acordo de cooperação técnica com a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral (MPE). A instituição, que já atua na investigação de denúncias, na celebração de termos de ajuste de conduta e no auxílio de ações civis públicas para reparar danos individuais e coletivos, passa a contar com fluxos mais ágeis de troca de informações com os signatários do acordo, fortalecendo o combate a esse ilícito. @"É uma conjugação de forças de órgãos públicos no sentido de tratar esse tema tão sensível à sociedade, que é o assédio eleitoral. Vamos compartilhar informações, ações, atos em conjunto, produzir material educativo para sensibilizar a sociedade para garantir que o trabalhador exerça o direito ao voto de maneira livre e consciente", afirmou o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira. Ele destacou a experiência acumulada pelo MPT no enfrentamento ao assédio eleitoral e enfatizou a necessidade de agir enquanto o período eleitoral ainda está em curso. @“Estamos estabelecendo um acordo inédito sobre um tema muito sensível para a sociedade brasileira, que envolve a liberdade do trabalhador eleitor de manifestar sua vontade nas urnas sem qualquer ingerência do poder econômico ou do poder político”, declarou Oliveira. Segundo ele, a atuação conjunta do MPT, TST, TSE e MPE vai garantir agilidade no combate ao assédio eleitoral e a liberdade necessária para que o eleitor trabalhador possa votar livremente. @O Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 34/2026 integra a mobilização “No Meu Voto Mando Eu” e prevê campanhas educativas, ações de conscientização, capacitações e compartilhamento de boas práticas entre as instituições. O texto do acordo define o que caracteriza o assédio eleitoral: ameaças de demissão, perda de função ou redução salarial; promessas de benefícios; exigência de participação em atos de campanha; fiscalização ou cobrança sobre o voto; e limitações ligadas a opções políticas. Mesmo sem ameaça explícita, o uso da dependência econômica ou da liderança profissional para induzir o voto pode configurar assédio eleitoral. @A assinatura ocorreu no gabinete da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reuniu, além de Gláucio Oliveira, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o presidente do TST e do CSJT, o ministro Vieira de Mello Filho, e o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Para Kassio Nunes Marques, o voto só é eficaz quando expresso a livre manifestação da vontade do eleitorado, e nenhuma relação econômica, profissional ou hierárquica pode substituir essa consciência individual. “A democracia pressupõe que a cidade e o cidadão formem sua honestidade de maneira autônoma, sem pressão ou qualquer espécie de interferência indevida”, ressaltou. @O presidente do TST ressaltou que os efeitos do assédio eleitoral ultrapassaram o processo trabalhista, alcançando uma dimensão coletiva dentro das empresas e configurando, em certos casos, crime eleitoral por abuso de poder econômico. "A questão do assédio eleitoral não se encerra no processo trabalhista. Ela tem uma dimensão muito maior, coletiva, dentro da empresa e também de crime eleitoral por abuso de poder econômico", afirmou. @Pelo MPE, Alexandre Espinosa afirmou que o órgão responsável pelos fluxos mais ágeis para obter denúncias e pontos de contato com o MPT, além de orientar seus membros em todo o país a instaurar procedimentos investigativos cíveis ou criminosos diante de notícias fundamentadas de assédio eleitoral. “A partir de uma atuação colaborativa e coordenada, será possível coibir eventuais abusos que tenham como objetivo cercear a liberdade de voto e a livre manifestação política”, disse. @Denúncias - Até 6 de agosto, o MPT recebeu, em todo o país, 135 denúncias sobre assédio eleitoral referentes às eleições deste ano. Nas eleições de 2022, quando a instituição começou a fazer o monitoramento nacional desta irregularidade, foram recebidas 3.371 denúncias. Em Mato Grosso do Sul, foram 73 denúncias, que resultaram em dez termos de ajuste de conduta observados e 28 recomendações expedidas aos trabalhadores.  @Gláucio Oliveira ressaltou a experiência do MPT no enfrentamento ao assédio eleitoral e na necessidade de agir antes do encerramento do período das eleições. "A atuação tem que ser séria, tem que ser dinâmica. Chegou uma denúncia, nós temos que atuar antes do processo eleitoral se encerrar". @A Justiça do Trabalho registrou 738 processos sobre o tema entre 2023 e 2026, número acompanhado desde 2023 por um cadastro específico no Processo Judicial Eletrônico (PJe), instituído pela Resolução CSJT nº 355/2023. A norma, atualizada em julho de 2026, passou a prever a comunicação ao MPT e ao MPE logo após a coleta da petição inicial, quando os fatos relatados pudessem caracterizar assédio eleitoral. 
Foto: Ubirajara Machado - Secom/MPT