O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar nesta terça-feira (29) uma proposta incluída pelo Congresso Nacional em um projeto de lei que previa a diminuição da pena mínima para crimes relacionados à ocultação de bens, direitos e valores — condutas associadas à lavagem de dinheiro. A legislação atual prevê reclusão de 3 a 10 anos para esse tipo de infração.
O dispositivo vetado propunha reduzir a pena mínima para dois anos e, em contrapartida, elevar o máximo para 12 anos. Essa mudança foi inserida pela Câmara dos Deputados em um projeto que originalmente tratava do aumento de punições para furto de cabos de energia e telecomunicações. A prática de incluir trechos sem ligação direta com o tema central de um projeto é conhecida no meio legislativo como "jabuti".
Segundo recomendação do Ministério da Justiça, o veto foi necessário para preservar a eficácia da legislação brasileira no enfrentamento de crimes financeiros. Conforme explicou o governo, “tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
Punições mais duras para furto e roubo de infraestrutura
Enquanto vetou o trecho sobre lavagem de dinheiro, Lula sancionou a parte do projeto que trata do aumento de penas para crimes envolvendo a subtração de fios, cabos e equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica, telecomunicações, dados e sistemas ferroviários ou metroviários.
A partir de agora, tais ações passam a ser classificadas como furto qualificado — o que representa penas mais severas do que o furto simples. A nova lei altera o Código Penal e eleva a punição de 1 a 4 anos (com multa) para um intervalo de 2 a 8 anos de prisão, também com multa.
No caso de roubo, a norma adiciona uma agravante: a pena, que era de 4 a 10 anos, poderá ser aumentada em até 50%. A receptação desses materiais também foi enquadrada de forma mais rigorosa, passando de 1 a 4 anos para uma faixa entre 3 e 8 anos de reclusão, além da multa.
Agravantes em situações de calamidade e serviços essenciais
A nova legislação ainda estabelece punições mais pesadas para crimes cometidos em contextos de calamidade pública ou que prejudiquem a prestação de serviços essenciais. Se os atos forem praticados durante esses eventos, ou envolverem a destruição ou dano de equipamentos de telecomunicações, as penas serão automaticamente dobradas.
Além disso, a proposta prevê agravantes específicas para furtos e roubos que comprometam o funcionamento de órgãos públicos e instituições privadas que desempenhem atividades de interesse coletivo, como escolas, hospitais ou companhias de transporte.
Nessas situações, o roubo poderá ser punido com reclusão de 6 a 12 anos, além de multa. Para o furto simples, a pena permanece entre 1 e 4 anos de prisão, também com multa.




