O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (22), a lei que concede reajuste de 8% aos salários dos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário da União, incluindo também os vencimentos básicos de ocupantes de cargos comissionados e de funções de confiança.
O aumento, no entanto, não será escalonado nos próximos anos. Embora o texto aprovado pelo Congresso previsse novos reajustes de 8% em julho de 2027 e julho de 2028, esses trechos foram vetados pelo chefe do Executivo. Segundo Lula, a previsão de aumentos futuros extrapola os limites legais e afronta o interesse público.
Na justificativa do veto, o presidente citou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a criação de despesas com pessoal que produzam efeitos além do mandato do titular do Poder Executivo. Pela legislação, é considerada nula qualquer sanção que estabeleça parcelas de aumento a serem implementadas após o fim do mandato presidencial.
Em mensagem oficial, o presidente destacou que, apesar da intenção do legislador, a proposta contrariava a vedação legal ao impor aumento de despesa com pessoal em exercícios posteriores ao término de seu mandato.
Parlamentares que defenderam o reajuste afirmam que a medida busca recompor parte das perdas salariais acumuladas pelos servidores do Judiciário desde 2019. O aumento não se aplica a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem a magistrados em geral, sendo restrito exclusivamente aos servidores da área administrativa.
De acordo com a proposta orçamentária aprovada para o próximo ano, o impacto financeiro do reajuste será de R$ 1,77 bilhão, alcançando órgãos como STF, STJ, CNJ, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal e Territórios, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral.
Mudanças no Adicional de Qualificação
Além do reajuste salarial, o presidente sancionou integralmente outro projeto que modifica as regras do Adicional de Qualificação (AQ), sem qualquer veto. A nova legislação altera a forma de cálculo do benefício e amplia as possibilidades de acumulação.
Atualmente, o adicional é calculado como percentual do salário: servidores com doutorado recebem 12,5% sobre o vencimento básico, enquanto mestres têm direito a 10%. Com a mudança, passa a existir um Valor Referencial (VR), correspondente a 6,5% do salário do cargo comissionado de nível 1. Considerando o valor atual desse cargo, de R$ 9.216,74, o VR fica fixado em R$ 599,08.
A nova regra permite a acumulação de adicionais, algo que não era previsto na legislação anterior. Servidores que concluírem segunda graduação, pós-graduação ou obtiverem certificação profissional poderão somar os benefícios, respeitando o limite máximo de até duas vezes o VR.
O adicional relacionado a ações de capacitação poderá ser acumulado com qualquer outro. Já os adicionais referentes a mestrado e doutorado continuam sem possibilidade de acumulação entre si, restrição que já existia anteriormente.
O texto também traz reflexos previdenciários ao incluir, no cálculo de aposentadorias e pensões, o adicional decorrente de capacitação profissional com carga mínima de 120 horas. Outra novidade é a criação do adicional específico para quem conclui uma segunda graduação, benefício inexistente até então.




