O julgamento da chamada “trama golpista” no Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomado nesta quarta-feira (10) com o voto do ministro Luiz Fux. Ele defendeu a “incompetência absoluta” da Corte para analisar a ação penal que tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do núcleo considerado central do caso.
Fux foi o terceiro ministro da Primeira Turma a se manifestar. Antes dele, Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino haviam votado pela condenação dos acusados, o que deixou o placar em 2 a 0. Ainda faltam se pronunciar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Início do voto e críticas à competência do STF
Logo no início de sua fala, Fux abordou questões preliminares levantadas pelas defesas. Ele destacou a importância da imparcialidade judicial:
"O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade."
Segundo ele, os acusados não possuem prerrogativa de foro, o que afastaria a competência do STF para conduzir o processo:
"Sinteticamente, ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro."
O ministro ressaltou que, na época dos fatos, a regra era clara: apenas quem ocupava mandato tinha direito ao foro privilegiado. Por isso, votou para anular todos os atos decisórios praticados pelo Supremo até aqui.
"Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos."
Ele acrescentou ainda que, caso o caso devesse permanecer no Supremo, a Primeira Turma não seria o órgão adequado. Para Fux, a competência caberia ao plenário, formado pelos 11 ministros.
"Os réus não têm prerrogativa de foro porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF."
Pontos específicos da acusação
No exame das imputações, o ministro afastou parte das denúncias:
Organização criminosa – considerou não haver vínculo estável e permanente entre os réus;
Uso de armas de fogo – rejeitou a majorante, por falta de descrição de uso efetivo;
Danos ao patrimônio público – disse não ser possível responsabilizar os acusados por crimes de terceiros nos atos de 8 de janeiro;
Golpe de Estado e abolição violenta – afirmou que não podem ser acumulados, já que um pressupõe o outro.
Defesa, provas e delação
Outro ponto levantado foi o suposto cerceamento de defesa, em razão da demora no acesso aos autos e ao volume de documentos.
"Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cercamento de defesa."
Em contrapartida, Fux validou a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, homologada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
"Nesse sentido, parece-me desproporcional a anulação dessa delação. Estou acolhendo a conclusão do relator, o parecer do MP e voto no sentido de se aplicar ao colaborador os benefícios propostos pela PGR."
Ramagem e a acusação de organização criminosa
No caso do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, o ministro defendeu a suspensão da ação penal.
"O crime de organização criminosa é um só, seja no momento anterior ou posterior do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão eu voto pela extensão dos efeitos da decisão dessa turma para suspender a ação penal em relação a esse réu e a respectiva prescrição."
Contexto
Os oito réus do núcleo central da trama golpista são acusados de cinco crimes: golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.
A crítica de Fux quanto ao foro adequado para julgar os casos já havia aparecido em março, quando a Corte analisou o recebimento da denúncia contra esse grupo. Na ocasião, ele alinhou seu posicionamento às alegações das defesas.
Vale lembrar que, em setembro de 2023, quando o plenário do STF começou a julgar os primeiros acusados dos atos de 8 de janeiro – envolvidos diretamente na depredação dos prédios públicos –, Fux acompanhou Alexandre de Moraes sem questionar a competência do Supremo.




