Após decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o Município de Campo Grande passou a ser formalmente responsabilizado pela ampliação dos leitos pediátricos na rede hospitalar. A Prefeitura já admite que mantém negociações com os principais hospitais da Capital para viabilizar o aumento das vagas destinadas a crianças.

No ano passado, em junho, uma decisão de primeira instância havia determinado que o governo estadual ampliasse, até setembro, o número de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. À época, a Justiça apontou omissão das gestões municipal e estadual diante da ausência de medidas permanentes e eficazes para enfrentar “a crônica insuficiência de leitos pediátricos, que, desde 2022, resulta na superlotação dos prontos-socorros e expõe crianças ao risco iminente de desassistência e até de óbito”.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), no entanto, recorreu para que o Município também fosse incluído na obrigação. O pedido foi acolhido na sexta-feira pelo TJMS, que determinou que a administração municipal elabore um plano, em conjunto com hospitais contratualizados, para ampliar a oferta de leitos infantis.

Relator do caso, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira destacou que o problema da superlotação persiste há quase quatro anos sem que medidas práticas tenham sido implementadas pelo Município.

“A prova dos autos revela superlotação estrutural desde o ano de 2022, com crianças intubadas em UPAs, permanência em prontos-socorros por dias e óbitos em fila de regulação, sem abertura de novos leitos no período. O Município de Campo Grande permaneceu inerte, restringindo-se a campanhas e alertas, sem efetivar soluções propostas por hospitais locais para ampliação da rede”, pontuou.

O magistrado também criticou a decisão anterior que havia excluído o Município da responsabilidade, afirmando que ela contrariava o entendimento jurídico consolidado sobre corresponsabilidade entre os entes federativos.

“A decisão de primeiro grau, ao excluir o Município de Campo Grande do alcance da tutela provisória deferida, contrariou o regime de corresponsabilidade federativa e o entendimento consolidado de que o controle judicial de omissões administrativas pode impor deveres proporcionais e solidários a todos os entes omissos”, concluiu.

Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) informou que as tratativas para ampliação dos leitos já estão em curso, mas que o avanço depende da captação de recursos.

“A pauta avança em duas frentes: a captação de recursos junto ao Executivo municipal e por meio de emendas parlamentares, com tratativas avançadas com a Santa Casa e o Hospital Universitário [HU], que já tem recursos garantidos para ampliar leitos de UTI adulto e pediátrica, e a ampliação da oferta por articulação regional, com a abertura de leitos no Hospital Regional em parceria com o governo do Estado, a fim de reduzir a demanda reprimida na Capital”, explicou.

Assim como ocorreu com o Executivo estadual no ano passado, o Município terá prazo de 60 dias para ampliar os leitos clínicos e de UTI pediátrica — período que se encerra em 20 de abril.

Na ação, o MPMS também defende a identificação detalhada da demanda com base em indicadores sociais e de saúde, a distribuição equilibrada dos leitos e a definição de orçamento específico para garantir a execução das medidas.

Estrutura atual

Entre as unidades citadas pela Sesau, a Santa Casa de Campo Grande informou contar com 99 leitos destinados ao público infantil: 16 de pediatria cirúrgica, 36 de pediatria clínica, 11 unidades intermediárias, 4 unidades canguru, 18 unidades neonatais e 14 leitos de UTI pediátrica.

No Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (HU), são 53 leitos: 22 pediátricos, 8 de UTI pediátrica, 8 de UTI neonatal, 11 de cuidados intermediários e 4 de unidade canguru.

Até o fechamento desta edição, o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul não havia informado o número atualizado de leitos.

Contexto da ação

O processo aponta que, desde 2022, há quadro persistente de desassistência a bebês, crianças e adolescentes, com permanência frequente em prontos-socorros, UPAs e Centros Regionais de Saúde (CRS) à espera de vagas adequadas, especialmente para tratamento de síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

“Essa realidade revela a ineficácia das políticas de saúde pública implementadas pelo estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande. A situação de desassistência exige uma resposta urgente dos órgãos públicos. A ampliação de leitos de UTI pediátrica e leitos clínicos é uma medida imprescindível para garantir o cumprimento do direito à saúde, prevenindo a morte e o agravamento da condição de saúde de bebês”, trouxe o processo ajuizado pelo MPMS.

A investigação que embasou a ação judicial teve início após a morte de 13 crianças por SRAG nos primeiros meses do ano passado.

Orçamento

A área da Saúde concentra cerca de um terço do orçamento municipal. Para 2025, estão previstos R$ 2,1 bilhões dos R$ 6,87 bilhões totais. Neste ano, o montante destinado ao setor é de R$ 2,25 bilhões dentro de um orçamento global de R$ 6,97 bilhões.