Em 2025, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) participou da regularização de 2.279 imóveis em diferentes regiões do Estado. O número resulta da soma de sentenças judiciais proferidas no âmbito do Programa Lar Legal e de procedimentos administrativos realizados pela Agência de Habitação Popular (Agehab). A iniciativa contempla famílias que ocupavam os imóveis há anos, mas não possuíam escritura definitiva.
Desse total, 274 imóveis foram titulados por meio de ações judiciais do Lar Legal MS. Criado em 2023, o programa é coordenado pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva e atua na regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas e de núcleos informais distribuídos por diversos municípios sul-mato-grossenses.
Naviraí foi o município com maior número de regularizações pela via judicial, beneficiando 97 famílias. Na sequência aparecem Bataguassu, com 84 títulos expedidos em dois núcleos distintos, e Dourados, onde 43 famílias do distrito de Itahum obtiveram a escritura de seus imóveis. Também foram registradas regularizações em Brasilândia, Angélica, Santa Rita do Pardo e Campo Grande.
Além das ações judiciais, a Agehab emitiu 2.005 matrículas imobiliárias em 27 municípios, por meio do Reurb-S (Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social). Campo Grande concentrou o maior volume de registros, com 912 matrículas, seguida por Dourados (131), Paranaíba (109), Caracol (107) e Maracaju (91).
Os dados evidenciam a atuação integrada entre o Poder Judiciário, o governo estadual e as administrações municipais, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva políticas públicas voltadas à regularização fundiária e à efetivação do direito à moradia.
Instituído pelo TJMS, o Lar Legal MS tem como finalidade agilizar os processos de regularização fundiária urbana e garantir segurança jurídica a famílias de baixa renda que ocupam imóveis sem registro formal. Desenvolvido em parceria com os municípios e a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), o programa assegura a titulação gratuita em cartório a moradores com posse consolidada, possibilitando acesso a serviços públicos e contribuindo para a valorização dos imóveis.




