O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde são obrigados a custear procedimentos de emergência ocorridos durante cirurgias plásticas eletivas, mesmo quando realizadas em hospitais particulares. A decisão veio após análise de recurso apresentado por uma paciente contra um hospital e sua operadora de saúde.
A mulher alegava ter sido cobrada indevidamente por procedimentos emergenciais — como hemograma e transfusão de sangue — feitos durante uma cirurgia estética. Segundo a paciente, os custos não deveriam ter sido de sua responsabilidade, já que se tratava de intercorrências médicas que exigiram atenção imediata.
O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido da paciente. Na ocasião, a corte local entendeu que não era possível caracterizar como emergência a situação enfrentada, afastando, assim, a cobertura do plano.
A defesa argumentou que, independentemente do caráter eletivo da cirurgia plástica, a operadora de saúde tinha obrigação de garantir o atendimento necessário às complicações surgidas durante o procedimento, especialmente porque o hospital onde ele foi realizado faz parte da rede credenciada do plano.
Voto da relatora
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na Terceira Turma do STJ, destacou que houve, de fato, uma intercorrência que demandou intervenção imediata para preservar a saúde da paciente. Esse quadro, segundo ela, se enquadra no conceito de atendimento de emergência previsto na Lei 9.656/1998, que impõe cobertura obrigatória aos planos de saúde.
“O artigo 11 da Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dispõe que os planos devem cobrir tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorram de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários estejam no rol da ANS”, afirmou a ministra em seu voto.
Ainda conforme Nancy Andrighi, o fato de a cirurgia — uma lipoescultura com mastopexia e prótese — ter finalidade estética não exclui a responsabilidade da operadora em relação às medidas de urgência.
“A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia de lipoescultura e mastopexia com prótese, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, concluiu.




