A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (3), o recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra a decisão que permite o cumprimento no Brasil da pena de 9 anos de prisão a que ele foi condenado na Itália por estupro.
O crime ocorreu em 2013, em uma boate de Milão, quando Robinho e amigos foram acusados de estuprar uma mulher. Atualmente, o ex-jogador está detido no Complexo Penitenciário de Tremembé, em São Paulo.
A defesa de Robinho havia solicitado que, mesmo com a autorização para cumprir a pena no Brasil, o tempo de prisão fosse recalculado conforme a legislação brasileira, reduzindo a pena para 6 anos em regime semiaberto.
O recurso foi rejeitado sem debate, já que nenhum ministro pediu destaque do caso, segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin. O relator, ministro Francisco Falcão, apenas comentou brevemente que “a matéria já foi votada três vezes”, incluindo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana passada, o plenário do STF decidiu manter Robinho preso. A defesa argumentou que a Lei de Imigração, usada pelo STJ para autorizar a transferência da pena, não poderia ser aplicada retroativamente, pois foi sancionada depois do crime.
O Supremo, porém, rejeitou essa alegação por 10 votos a 1, argumentando que a lei não tem natureza penal e, portanto, poderia retroagir no caso de Robinho. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
O único voto favorável à concessão de liberdade ao ex-jogador foi o do ministro Gilmar Mendes, que defendeu que a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após esgotadas todas as possibilidades de recursos contra a decisão do STJ.




