Procon Municipal de Campo Grande emitiu comunicado a respeito da suspensão de pacotes e passagens da empresa 123 Milhas, que afetou clientes também de Mato Grosso do Sul. O órgão esclareceu as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e ofereceu orientações sobre os direitos dos consumidores diante desse impasse.

Na última sexta-feira (18), a agência surpreendeu consumidores ao anunciar cancelamento de compras da linha "Promo", com datas flexíveis e embarques previstos entre setembro e dezembro de 2023.

Alegando "circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade", a 123 Milhas justificou sua decisão de cancelamento e prometeu reembolsar os clientes com vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para futuras compras de passagens, hotéis e pacotes.

No entanto, segundo a Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor, esse anúncio superficial levanta questionamentos sobre a legalidade da medida e a possível imposição de abuso aos direitos dos consumidores.

O Procon Municipal ressalta que a postura adotada pela empresa diverge das leis do Código de Defesa do Consumidor, em especial o artigo 35 e seus incisos.

Esses dispositivos estabelecem que, em situações em que o descumprimento contratual seja exclusivamente responsabilidade do fornecedor, o consumidor tem o direito de escolher entre diversas alternativas, como exigir o cumprimento do contrato conforme originalmente acordado, rescindir o contrato com direito a restituição monetária atualizada e ressarcimento de danos, ou aceitar um produto ou serviço equivalente.

De acordo com o Procon de Campo Grande, a cláusula contratual que possibilita o cancelamento unilateral é considerada abusiva e, portanto, nula. O reembolso proposto deve assegurar que os consumidores não sofram prejuízos, e a opção por vouchers não pode ser uma imposição ou exclusiva.

Diante do claro desrespeito às normas consumeristas vigentes no país, o Procon Municipal de Campo Grande informou que se disponibiliza para auxiliar consumidores que se sentirem prejudicados pela decisão.

Para isso, é possível registrar reclamações presencialmente na sede do Procon Municipal, localizada na Av. Afonso Pena, n.º 3128, Centro, ou através do site oficial. 

Crédito: Campo Grande News por Guilherme Correia