A Prefeitura de Campo Grande formalizou quatro novos termos de cooperação que ampliam o número de rotatórias e trechos de vias públicas adotados por empresas e instituições da Capital, por meio do Programa de Parceria Municipal (Propam). Os extratos dos acordos foram publicados no Diário Oficial desta quarta-feira (4). As assinaturas ocorreram no dia 3 de fevereiro de 2026, com validade de dois anos.
Os termos, articulados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), autorizam pessoas jurídicas a assumirem a manutenção de espaços públicos. As responsabilidades incluem conservação, limpeza, paisagismo e a possibilidade de veiculação de publicidade, conforme estabelece a Lei nº 7.355, de dezembro de 2024, que regulamenta o programa.
Entre os locais contemplados está a rotatória situada na Avenida Mato Grosso, no cruzamento com a Avenida Nelly Martins e a Rua Professor Luís Alexandre de Oliveira, no bairro Santa Fé, cuja manutenção ficará a cargo da empresa Nova Jerusalém Negócios Imobiliários. Na mesma avenida, a rotatória entre a Avenida Dr. Fadel Tajher Iunes e a Avenida Poeta Manoel de Barros, no bairro Carandá, será adotada pela empresa Mercado Pag Poko Ltda.
Outro termo firmado prevê a adoção de um trecho da Avenida Fernando Corrêa da Costa, compreendido entre as ruas Pedro Celestino e Rui Barbosa, na região central. O espaço será mantido pela Associação de Ensino, Pesquisa e Cultura Professor Sidnei Valieri (AEPC/PSV).
No bairro São Bento, a rotatória localizada no encontro da Avenida Rodolfo José Pinho com as ruas Chaadi Scaff e Jerônimo Paes Benjamin ficará sob responsabilidade da empresa Ferreira Gomes Imóveis Ltda.
O Propam tem como finalidade estimular a participação da iniciativa privada e de entidades do terceiro setor na preservação de áreas públicas. A proposta busca valorizar a paisagem urbana, incentivar práticas de responsabilidade social e ambiental e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, sem gerar custos diretos aos cofres municipais.
Além da legislação municipal que rege o programa, os termos de cooperação também observam dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, quando aplicável. Todos os acordos fazem parte de processos administrativos específicos, acompanhados pela Semades.




