Desde o início de julho, está em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei nº 6.440/2025, que define critérios objetivos para identificar os chamados devedores contumazes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A legislação foi proposta pelo Executivo estadual, encaminhada à Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado e sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) no último dia 3 de julho.

Conhecida como Lei Antidevedor Contumaz, a norma busca fortalecer o combate à inadimplência reiterada e à fraude fiscal. A ideia é oferecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) um respaldo legal que permita responsabilizar contribuintes que adotam práticas sistemáticas de sonegação como estratégia de negócio, desequilibrando o mercado e comprometendo a arrecadação de tributos.

O secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, avalia que a iniciativa representa um avanço significativo para a política fiscal de Mato Grosso do Sul. Ele destaca que a medida está embasada em princípios de justiça tributária, com foco em proteger os contribuintes que mantêm suas obrigações em dia. “Essa medida não tem caráter punitivo aleatório. Ela está ancorada no princípio da equidade tributária e na proteção do contribuinte que cumpre com responsabilidade suas obrigações fiscais”, afirmou.

Segundo o titular da Sefaz, ao endurecer o combate à inadimplência proposital, o Estado envia um recado claro de que não aceitará mais práticas irregulares usadas como modelo de competitividade. “Não se trata de penalizar o eventual inadimplente, que tem acesso a mecanismos de negociação e parcelamento, mas sim de responsabilizar quem transforma a sonegação em vantagem competitiva”, reforçou.

A nova legislação também autoriza a edição de normas infralegais complementares, que devem detalhar os procedimentos para sua efetiva aplicação. As sanções previstas poderão ser aplicadas individualmente ou em conjunto, de acordo com a gravidade da infração.

Entre as medidas administrativas e fiscais que poderão ser adotadas estão:

  • representação fiscal para fins penais;
  • proposição de ação cautelar fiscal;
  • exclusão do regime de substituição tributária;
  • suspensão de benefícios fiscais e regimes especiais;
  • inserção do contribuinte em regimes especiais de controle e fiscalização;
  • adoção de medidas específicas no trânsito de mercadorias em situação irregular.

A decisão sobre a aplicação dessas penalidades caberá ao secretário de Fazenda ou ao superintendente de Administração Tributária, e será formalizada por meio de ato declaratório publicado no Diário Oficial do Estado.

Flávio César ressalta ainda que a medida está alinhada a práticas modernas de governança tributária adotadas em outras regiões do país e segue diretrizes da União. “É nesse sentido que esta lei se insere, como instrumento moderno alinhado com as melhores práticas federativas e que reafirma o compromisso do governo de Mato Grosso do Sul com uma economia forte, transparente e socialmente responsável”, concluiu.