O vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a seguir novas regras a partir de terça-feira (10). As alterações impõem limites às taxas cobradas pelas operadoras, reduzem o prazo de repasse aos estabelecimentos e determinam que os cartões possam ser aceitos em qualquer maquininha.

As mudanças estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As novas normas impactam trabalhadores, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais que recebem os pagamentos.

Na prática, o texto reformula pontos centrais do mercado de vale-alimentação e vale-refeição. A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter teto de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo vedada a cobrança de valores superiores a esses percentuais.

O decreto também estabelece prazo máximo para o repasse dos valores aos comerciantes. As operadoras deverão transferir o dinheiro das vendas em até 15 dias corridos. Antes da mudança, muitos estabelecimentos aguardavam cerca de 30 dias ou mais para receber.

O valor concedido aos trabalhadores permanece o mesmo, e o benefício continua restrito à compra de alimentos.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras já em vigor buscam coibir abusos, uniformizar procedimentos entre operadoras, trazer mais previsibilidade aos estabelecimentos e assegurar que o benefício seja utilizado exclusivamente para alimentação.

O decreto ainda prevê mudanças graduais ao longo dos próximos meses. A partir de 10 de maio, os cartões deixarão de estar vinculados a uma única operadora. Na prática, o vale-alimentação ou vale-refeição poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.

A integração total do sistema está prevista para novembro, quando todos os cartões do PAT deverão funcionar em qualquer maquininha do país.

Outra alteração atinge as chamadas redes fechadas, modelo em que o benefício só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, restringindo a lista de restaurantes e supermercados disponíveis.

Esse formato continuará permitido apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Empresas que ultrapassarem esse número terão prazo de até 180 dias para adotar o sistema aberto.

Contratos que estejam em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados. O texto estabelece ainda prazos de 90, 180 e 360 dias para adequação, conforme o tipo de exigência.

O decreto também proíbe vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte dos valores pagos, bonificações, descontos e ações de marketing, práticas que, segundo o governo, comprometiam a concorrência.

A gestão federal sustenta que as mudanças ampliam a segurança do programa, dificultam fraudes e reforçam o uso exclusivo do benefício para alimentação, impedindo a utilização em academias, farmácias ou serviços de saúde.

Criado há cinco décadas, o PAT completa 50 anos em 2026. Para o governo, o novo decreto representa uma atualização do programa diante das transformações tecnológicas e econômicas do setor.