A medida provisória que institui a chamada CNH do Brasil trouxe mudanças significativas tanto para a obtenção quanto para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Entre as novidades está a possibilidade de renovação automática e gratuita da CNH digital para motoristas classificados como “bons condutores”.
Pelo novo regramento, a renovação sem custo é concedida apenas a quem cumpre alguns requisitos. Para ser considerado bom condutor, o motorista deve não ter pontos na CNH, não registrar infrações de trânsito nos últimos 12 meses e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Quem atende a esses critérios passa a ter a habilitação renovada de forma automática, sem necessidade de solicitação ou pagamento — desde que se trate da versão digital do documento.
Criado em 2022, o RNPC funciona como um cadastro de incentivo à boa conduta no trânsito, premiando motoristas que passam pelo menos um ano sem multas ou infrações. No entanto, a participação não é automática. Para aderir, é necessário realizar o cadastro no aplicativo CNH Brasil, acessando a área “Condutor”, entrando em “Cadastro Positivo” e autorizando a participação. A partir desse aceite, se não houver registros negativos no período de 12 meses, a renovação gratuita passa a valer.
Apesar da facilidade, a medida não contempla a emissão automática da CNH física. Conforme estabelecido na norma, apenas o documento digital é renovado gratuitamente. O condutor que desejar a versão impressa deverá solicitá-la separadamente, seja pelo aplicativo CNH Brasil ou de forma presencial em uma unidade do Detran do estado onde reside.
A emissão da CNH física continua sujeita à cobrança de taxas, que variam conforme o Detran estadual. Em São Paulo, o valor é de R$ 122,17. Em Alagoas, a taxa chega a R$ 144,12, enquanto no Acre o custo é de R$ 89,75. A medida provisória não alterou esses valores.
Também há restrições para a renovação automática. Mesmo motoristas sem infrações recentes podem não ter direito ao benefício. Condutores com mais de 50 anos, por exemplo, só podem utilizar a renovação automática uma única vez. Já pessoas com 70 anos ou mais não são contempladas. Além disso, a regra não se aplica a quem possui validade reduzida da CNH por recomendação médica, especialmente em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento constante de saúde.
Além da renovação, a medida provisória reformulou as regras para a obtenção da CNH, com o objetivo de simplificar, modernizar e reduzir custos. Segundo o Ministério dos Transportes, o novo modelo pode diminuir em até 80% o valor necessário para tirar a habilitação, além de reduzir a burocracia e o tempo de espera.
Entre as principais mudanças estão o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a disponibilização gratuita do conteúdo teórico no aplicativo do governo e a eliminação da carga horária mínima para a parte teórica. O candidato poderá utilizar veículo particular e optar por aulas com instrutor autônomo credenciado pelo Detran. As aulas práticas tiveram redução significativa, passando de 20 horas para um mínimo de duas.
As provas práticas seguem sendo presenciais, assim como o exame médico e a coleta biométrica. Quem não for aprovado na primeira tentativa poderá refazer o teste sem custo adicional. Outra mudança importante é o fim do prazo máximo para conclusão do processo de habilitação, que atualmente é de um ano.
Com isso, a nova regulamentação consolida um modelo mais flexível, digital e econômico, tanto para quem busca a primeira habilitação quanto para motoristas que mantêm um histórico positivo no trânsito.




