Os serviços de emergência médica em Mato Grosso do Sul passarão a seguir diretrizes específicas para o atendimento de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e outras sensibilidades sensoriais. A medida entrou em vigor após a publicação da Lei nº 6.509, de 24 de novembro de 2025, no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (25).

O novo dispositivo legal determina que as equipes que atuam no socorro pré-hospitalar adotem protocolos diferenciados sempre que o paciente apresentar autismo ou outras condições sensoriais. A norma orienta que, ao serem informados sobre a situação ainda durante a solicitação de ajuda, os profissionais ajustem a forma de abordagem.

Entre as mudanças previstas, as ambulâncias deverão chegar ao local com sirenes e giroflex desligados, desde que a situação não represente risco à segurança pública ou não exija sinalização emergencial. A central de atendimento telefônico também terá a função de repassar a condição do paciente às equipes que serão deslocadas.

Outra exigência é que os socorristas utilizem, quando necessário, métodos alternativos de comunicação para garantir que a pessoa com TEA receba um atendimento adequado e menos estressante.

O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento que interfere na comunicação e na interação social. Por se manifestar em diferentes níveis e particularidades, é classificado como um espectro. Pessoas autistas podem apresentar comportamentos repetitivos, interesses restritos e maior sensibilidade a estímulos, além de possíveis dificuldades para compreender linguagem não verbal ou transmitir emoções.