O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apura dois episódios envolvendo servidores públicos suspeitos de exercer mais de um cargo simultaneamente. Um dos casos envolve um médico que teria mantido três vínculos públicos ao mesmo tempo, sendo um junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e outros dois em unidades de saúde de Campo Grande.
De acordo com publicação no Diário Oficial do MPMS, a 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou dois inquéritos civis para investigar a conduta de servidores da administração pública estadual e municipal.
No primeiro procedimento, é investigado o “suposto recebimento indevido de dois salários, por servidor público efetivo vinculado à Secretaria de Estado de Educação, e cedido a outro ente público estadual, no período de 2020 a 2022, sem o devido exercício da função em um dos cargos”. A apuração tramita em segredo de Justiça.
O segundo inquérito trata de “eventual irregularidade decorrente da acumulação de dois cargos de médico, por um servidor público na Prefeitura de Campo Grande, concomitante ao exercício de cargo/função exercido junto ao TRE-MS”. Essa investigação teve início ainda em 2019, a partir de apuração conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O caso veio à tona após o médico passar a declarar a existência de um segundo cargo público em formulário anual exigido pelo TRE-MS, referente ao acúmulo de funções na administração pública.
Segundo os autos, o profissional ingressou no TRE-MS em 1989 e, em 1995, passou a atuar como ginecologista em uma unidade de saúde da Capital. No entanto, apenas em 2017 ele teria informado oficialmente ao Tribunal a existência desse segundo vínculo.
O intervalo de 22 anos sem a comunicação do outro cargo despertou a atenção do TCU, que, em 2019, solicitou informações à Prefeitura de Campo Grande. Na apuração, o órgão federal identificou que o médico não exercia apenas uma, mas duas funções vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).
O segundo vínculo na prefeitura teria se iniciado em 2002, após aprovação em concurso público. A irregularidade apontada pelo TCU foi o fato de o servidor ultrapassar o limite constitucional de acúmulo de cargos, já que o artigo 37 da Constituição Federal permite, no máximo, dois cargos públicos.
Em razão disso, o médico passou a responder a sindicância interna no TRE-MS. Ainda em 2019, ele foi exonerado de um dos cargos na prefeitura, o de médico plantonista, função exercida desde 1995.
Nesse posto, conforme a investigação, o servidor cumpria 12 horas semanais de trabalho, das 17h de quinta-feira às 7h de sexta-feira, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon.
A exoneração de um dos vínculos foi considerada atenuante na sindicância interna, uma vez que, segundo os registros, o servidor passou a se adequar à legislação ao manter apenas dois cargos públicos. Ainda assim, ao final da apuração administrativa, em 2021, ele foi punido com 55 dias de suspensão, convertidos em multa correspondente a 50% do salário do período.
Na sequência, o caso passou a ser analisado pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS), que detalhou a rotina de trabalho do médico enquanto ele acumulava os três cargos. Conforme a investigação, ele atuava no período da manhã, das 7h às 11h, na Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Aero Rancho, em regime de 20 horas semanais.
À tarde, exercia a função de analista judiciário – especialidade medicina – no TRE-MS, também em jornada de 20 horas semanais, das 13h às 17h, ou, em alguns dias, das 14h às 18h. Além disso, cumpria plantões semanais de 12 horas na UPA Leblon.
A apuração conduzida pelo MPF teve início em 2021 e se estendeu até agosto de 2024, quando a procuradoria entendeu que o médico havia regularizado sua situação perante a esfera federal ao se desligar de um dos cargos municipais. Mesmo assim, o caso foi encaminhado ao MPMS para análise de possíveis irregularidades relacionadas à administração municipal.
Já sob responsabilidade do MPMS, o inquérito busca esclarecer se houve dano ou prática irregular contra a Prefeitura de Campo Grande, considerando a carga de trabalho descrita nos autos, que envolvia atuação simultânea em dois turnos diurnos e em plantões noturnos e de madrugada.
RESPOSTA
Durante a investigação administrativa, o médico, hoje com 64 anos e que teria mantido essa rotina até os 58, afirmou que desconhecia a proibição constitucional de acumular mais de dois cargos públicos, ainda que em entes distintos. Segundo ele, ao tomar ciência da vedação, solicitou a exoneração de um dos vínculos na prefeitura.
Exceção à regra
De acordo com a Constituição Federal, é vedado o acúmulo de cargos públicos nas esferas federal, estadual e municipal, salvo exceções previstas em lei, como no caso de profissionais da área da saúde. Ainda assim, a acumulação nunca pode ultrapassar o limite de dois cargos públicos.




