O Ministério Público Militar (MPM) apresentou ao Superior Tribunal Militar (STM) um conjunto de oito pontos que, segundo o órgão, evidenciam o “descaso” do ex-presidente Jair Bolsonaro com princípios éticos fundamentais previstos no Estatuto dos Militares, que exige conduta irrepreensível dos integrantes das Forças Armadas.
Esses elementos embasam o pedido para que o STM declare a perda do posto e da patente de Bolsonaro, capitão reformado do Exército. A iniciativa decorre da condenação do ex-presidente e de aliados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que apurou a chamada trama golpista.
Na decisão, o STF concluiu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa com o objetivo de se manter no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022. Em razão disso, ele cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
O que prevê a Constituição
A Constituição estabelece que militares condenados a pena privativa de liberdade superior a dois anos, com decisão transitada em julgado, podem ser declarados indignos para o oficialato. A sanção implica a perda do posto e da patente.
No pedido encaminhado ao STM, o procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, detalhou as condutas de Bolsonaro consideradas criminosas pelo STF e ressaltou o caráter inédito do caso. Segundo ele, é a primeira vez que se discute a expulsão das Forças Armadas em razão de crime contra a democracia.
De acordo com Bortolli, Bolsonaro “não teve pudor para, valendo-se de estruturas do Estado, inclusive armadas, voltar-se, ao menos por um ano e meio, e através de grave ameaça e violência, contra o funcionamento regular dos Poderes Constitucionais e contra o governo democraticamente eleito”.
O MPM aponta que as transgressões disciplinares atribuídas ao ex-presidente incluem violações:
➡️ Ao dever de probidade e o de “proceder de maneira ilibada na vida pública”, por constituir e chefiar uma organização, com autoridades do Estado brasileiro, e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais;
➡️ Ao respeito à “dignidade da pessoa humana”, por tentar conduzir o país a um novo período de exceção democrática, incompatível com a realização desse princípio fundamental da República;
➡️ Ao cumprimento das “leis” e das “ordens das autoridades competentes”, ao promover reiteradamente “conchavos” com integrantes da organização criminosa visando o descumprimento da Constituição, que jurou defender, e de decisões da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral;
➡️ Ao zelo pelo preparo “moral” próprio, uma vez que, à luz da expectativa de comportamento pautado pela honestidade e virtude, a conduta atribuída ao representado reflete um estado de imoralidade;
➡️ À prática da “camaradagem” e do “espírito de cooperação”, considerando que a organização liderada por ele teria promovido ataques a “militares que não endossavam o movimento golpista”, com o “objetivo de associá-los à figura de traidores da pátria, suscetibilizando-os até a ações violentas dos apoiadores do golpe”;
➡️ À discrição “em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada” e à observância das “normas de boa educação”, ao chamar membros de outro Poder de “canalhas”, proferir ameaças e discursos de ódio e insinuar, em reunião ministerial gravada, a prática de corrupção por ministros da Suprema Corte, para depois afirmar, em interrogatório judicial, que “não tem indício nenhum”;
➡️ Ao acatamento das “autoridades civis”, pois a organização que liderava teria buscado inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil;
➡️ Ao cumprimento de “seus deveres de cidadão”, entre eles o respeito à Constituição, às leis e ao resultado das eleições.
Ao final do relatório, o Ministério Público Militar sustenta que, “em razão da prática das condutas acima destacadas e em razão da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal, na contramão do que se espera de um oficial das Forças Armadas”, requer ao STM que declare Jair Messias Bolsonaro indigno para o oficialato e determine, como consequência, a perda do posto e da patente.
