Determinação judicial expedida na noite de ontem, por volta das 22h, estabeleceu que ao menos 70% da frota de trabalhadores do transporte coletivo de Campo Grande deveria permanecer em atividade. Apesar disso, na manhã desta segunda-feira, a medida não foi observada pelos motoristas das empresas de ônibus da Capital.

A liminar foi concedida pelo desembargador Cesar Palumbo Fernandes, do TRT da 24ª Região (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul), após o anúncio de paralisação dos motoristas e cobradores em razão do atraso no pagamento de salários. Ao analisar o pedido, o magistrado destacou o caráter essencial do transporte coletivo e fixou que a adesão ao movimento não poderia ultrapassar 30% da força de trabalho.

Na decisão, o desembargador determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande se abstenha de incentivar ou promover uma paralisação acima do limite estabelecido. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.

O magistrado também marcou uma audiência de conciliação para esta terça-feira, às 15h45. Além disso, ordenou que um oficial de justiça de plantão tentasse localizar imediatamente os dirigentes sindicais para garantir o cumprimento da decisão e o comparecimento à audiência.

A ação judicial foi proposta pelo Consórcio Guaicurus, que apontou a iminência da paralisação após a greve ter sido aprovada em assembleia sindical realizada na última quinta-feira. Na manhã de hoje, a reportagem constatou diversos pontos de ônibus com passageiros aguardando transporte, enquanto os veículos permaneciam nas garagens e os terminais estavam praticamente vazios.

Até o momento, o sindicato não se manifestou. A reportagem tentou contato com a direção e aguarda posicionamento. Caso haja resposta, o texto será atualizado.

Impasse com a prefeitura – O Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande mantêm, há anos, um embate em torno da correção dos valores do contrato. Existe a tarifa paga pelos usuários, reajustada anualmente, e a chamada tarifa técnica, que corresponde ao valor a ser complementado pelo município, calculado pela Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados). As empresas alegam defasagem nos repasses e afirmam que a revisão contratual periódica prevista na concessão não vem sendo realizada.

Diante desse cenário, o consórcio já acionou o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) e também recorreu ao Judiciário para a realização de uma perícia que comprove a queda no faturamento. Em nota divulgada nesta manhã, as empresas pediram compreensão da população diante da situação e informaram que efetuaram o pagamento de 50% dos salários de novembro de 2025 no dia 13 de dezembro.

Segundo o consórcio, o atraso e o pagamento parcial não decorrem de má gestão, mas da inadimplência recorrente do Município de Campo Grande no repasse do subsídio financeiro previsto no quarto termo aditivo do contrato. As empresas afirmam ainda serem credoras de aproximadamente R$ 38 milhões em repasses não realizados pela prefeitura, valor que é contestado pela administração municipal.

Na nota, o consórcio sustenta que a quitação do restante dos salários de novembro, do adiantamento de dezembro de 2025 — com vencimento em 20 de dezembro — e da segunda parcela do 13º salário depende da regularização desses repasses públicos.