O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) anunciou uma redução de 45,7% nos valores cobrados pelos exames obrigatórios para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a mudança, válida a partir desta sexta-feira (23), o Exame de Aptidão Física e Mental passa a custar R$ 75, enquanto a Avaliação Psicológica será cobrada a R$ 105. Juntos, os procedimentos somam R$ 180, praticamente metade do valor anteriormente praticado no Estado.

A adequação segue a Portaria nº 927/2025, editada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que fixou em R$ 180 o limite máximo nacional para a cobrança conjunta dos exames médico e psicológico. Antes da atualização, os candidatos em Mato Grosso do Sul pagavam R$ 182,60 pela avaliação psicológica e R$ 128,62 pelo exame médico, totalizando R$ 331,22.

Os novos valores foram formalizados por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (19) e passam a ser aplicados nos sistemas do Detran-MS e nas unidades de atendimento a partir desta sexta-feira. A redução contempla os processos de primeira habilitação, renovação e alteração da CNH.

De acordo com o Detran-MS, a implementação não ocorreu de forma imediata porque o anúncio da nova CNH pelo Ministério dos Transportes foi feito sem consulta prévia ou detalhamento aos departamentos estaduais de trânsito. A situação gerou dúvidas técnicas e jurídicas em diferentes estados, o que atrasou a adequação de procedimentos, sistemas e taxas.

Após a publicação da norma federal, o órgão estadual realizou estudos técnicos para ajustar os valores à nova regulamentação. Com a mudança, o montante que antes correspondia praticamente a um único exame passa a cobrir os dois procedimentos exigidos.

O Detran-MS também esclareceu que, nos casos em que houver necessidade de formação de junta médica ou psicológica, o pagamento deverá ser feito separadamente a cada profissional, diretamente ao perito examinador. Por se tratar de preço público, os valores não estão sujeitos à correção pela Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), nem a taxas, índices estaduais ou outros critérios previstos na legislação federal.