A Corregedoria-Geral do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) determinou em instrução publicada nesta quinta-feira (2), que lares para idosos do Estado terão que ser visitadas por integrantes do órgão uma vez por ano, pelo menos.

O membro do Ministério Público terá que ir acompanhado de, no mínimo, um psicólogo, um assistente social e um arquiteto ou engenheiro. Se essa equipe não estiver disponível, a visita será feita mesmo assim.

É possível que haja mais de uma visita por ano nos locais onde houver necessidade.

A promotoria responsável terá que fazer um calendário de fiscalizações. Um promotor não poderá ficar mais de dois anos sem inspecionar os locais pessoalmente.

Serão verificados nas visitas as condições dos locais e o cumprimento de normas relacionadas à assistência ao idoso, além dos Direitos Humanos.

Os relatórios das visitas terão que ser enviados à Corregedoria-Geral em até 30 de setembro de cada ano.

A medida regulamenta no Estado a Resolução nº 154, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Crédito: Campo Grande News por Cassia Modena