Com a mudança de posicionamento de três vereadores, a Câmara Municipal de Campo Grande decidiu manter o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao Projeto de Lei Complementar que suspendia o reajuste da taxa do lixo cobrada junto ao carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi tomada por 14 votos favoráveis à manutenção do veto e 8 contrários.
Para derrubar o veto da chefe do Executivo, eram necessários ao menos 15 votos, o que não foi alcançado por apenas um voto de diferença.
O resultado contrasta com a sessão extraordinária realizada durante o recesso parlamentar, em 12 de janeiro, quando 20 vereadores haviam votado pela derrubada do aumento do IPTU e da taxa do lixo. Na ocasião, três parlamentares que agora optaram pela manutenção do veto mudaram de posição: Carlão (PSB), Dr. Jamal (MDB) e Leinha (Avante).
A alteração no posicionamento dos vereadores gerou desconforto na base da prefeita dentro do Legislativo. O vereador Maicon Nogueira (PP) avaliou que, apesar de a mudança de votos fazer parte do processo democrático, a Câmara deixou de dar uma resposta à população.
“De 20, alguns voltarem atrás é da democracia, faz parte do jogo político, do processo. Mas eu penso que a Casa poderia ter saído grande nesse processo, mostrando ao Executivo que, de forma ilegal e arbitrária, uma tributação injusta para as pessoas não é o que vai resolver o problema”, afirmou o parlamentar após a votação.
Em seguida, completou:
“Mais dinheiro no que está dando errado, a tendência é aquilo que eu disse na defesa do voto: ‘você não abastece um carro quando ele está indo na direção errada’. É mais difícil para mim, que sou do partido da prefeita, dizer isso no microfone, mas não tem problema. A gente pode buscar isso judicialmente, a invalidação, inclusive, dessa votação de hoje.”
Sessão e bastidores
Durante a sessão, houve um momento de esvaziamento do plenário, quando permaneceram apenas 15 vereadores — número mínimo exigido para a realização da votação. Ao final, no entanto, 23 parlamentares registraram seus votos.
O secretário municipal de Governo, Ulysses Rocha, acompanhou a sessão no plenário e atuou nos bastidores para articular a manutenção do veto. Segundo ele, a arrecadação municipal foi impactada desde o início da discussão sobre a taxa do lixo, com queda de aproximadamente 50% em relação ao volume arrecadado em janeiro de 2025.
“As pessoas ficaram inseguras quanto ao cumprimento da obrigação. A discussão era se seria mantido o desconto de 20% ou aplicados os 10%, que é o desconto atual; se haveria alteração na taxa do lixo; se haveria mudança nos critérios adotados para a reclassificação das unidades territoriais. Enfim, todo mundo ficava na dúvida. Acho que isso foi pernicioso para a cidade”, declarou.
Votos
Favoráveis à manutenção do veto:
Beto Avelar (PP)
Carlos Augusto Borges (PSB)
Delei Pinheiro (PP)
Victor Rocha (PSDB)
Professor Juari (PSDB)
Dr. Jamal (MDB)
Wilson Lands (Avante)
Leinha (Avante)
Favoráveis à derrubada do veto:
Ana Portela (PL)
André Salineiro (PL)
Clodoilson Pires (Podemos)
Cabo Almi (PSDB)
Herculano Borges (Republicanos)
Jean Ferreira (PT)
Luíza Ribeiro (PT)
Otávio Trad (PSD)
Maicon Nogueira (PP)
Marquinhos Trad (PDT)
Rafael Tavares (PL)
Professor Riverton (PP)
Ronilço Guerreiro (Podemos)
Veterinário Francisco (União Brasil)
Reajuste do IPTU
O decreto que motivou a controvérsia restabeleceu o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário como base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliar para 2026.
De acordo com a Câmara Municipal, houve “remodelação total na classificação dos imóveis e das localidades (regiões, bairros) de Campo Grande, sem a devida divulgação aos contribuintes, bem como sem a análise anterior do Poder Legislativo para estudo do Perfil Socioeconômino do Imóvel (PSEI) 2026”.
A medida resultou em reajustes para diversos contribuintes e provocou questionamentos sobre a falta de transparência nos critérios utilizados para a reclassificação dos imóveis. Também foram ajuizadas ações por entidades que pedem a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista e a limitação da cobrança à correção monetária de 5,32% em relação ao ano anterior.




