Conforme consta no edital, a divulgação cumpre o que estabelece o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, além das Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O documento também esclarece que os proprietários dos veículos autuados têm prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital, para apresentar defesa da autuação e/ou indicar o condutor responsável pela infração. A indicação é permitida somente nos casos em que o motorista não tenha sido identificado no momento da lavratura do auto de infração.
Ainda de acordo com o edital, informações detalhadas sobre os procedimentos para apresentação de defesa e identificação do condutor estão disponíveis no site oficial da Agetran.




