A Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul notificou 85 empregadores do Estado para pagar multas por descumprimento de contribuições das verbas trabalhistas. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União.

No texto consta Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social. Deverá ser feita a quitação da multa relacionada, que terá desconto de 50% desde que recolhida no prazo de dez dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação do edital.

No mesmo prazo, os débitos constantes da notificação de débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal.

Os valores das multas variam de R$ 44,93 a R$ 277,8 mil. Dos empregadores convocados, uma mesma empresa tem dez tipos de processos diferentes.

O código de acesso exigido para visualização do processo  poderá ser obtido junto à unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação. O contato pode ser feito clicando aqui. 

Crédito: Campo Grande News por Izabela Cavalcanti