A Prefeitura de São Gabriel do Oeste informa sobre a questão de serviços e demais contribuintes que, a partir de 1º de outubro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) do município passará a ser realizada por meio do Portal Nacional da NFS-e.

Atualmente, a emissão das notas fiscais de serviço é realizada pelo sistema disponibilizado pela Prefeitura. Com a migração, os contribuintes passarão a utilizar o Emissor Público Nacional da NFS-e , sistema desenvolvido para padronizar e integrar a emissão de documentos fiscais de serviço no âmbito nacional.

A adesão de São Gabriel do Oeste ao sistema nacional foi aprovada nesta quinta-feira (24), permitindo a conclusão dos procedimentos necessários para a migração do município.

O que muda para o contribuinte?

A principal alteração será o local de emissão da nota fiscal. A partir de 1º de outubro, os serviços abrangidos pela mudança deverão utilizar o sistema nacional, deixando de emitir as notas pelo atual portal municipal.

O Portal Nacional da NFS-e disponibiliza um ambiente próprio para os contribuintes, com funcionalidades para emissão, consulta e gerenciamento de documentos fiscais, além de materiais de orientação e suporte.

O sistema também oferece recursos de integração por meio de API, destinados a empresas que utilizam sistemas próprios ou softwares de gestão que podem ser integrados ao ambiente nacional.

Acesse o Portal Nacional da NFS-e: Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e

Orientação aos contribuintes

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste orienta as discussões de serviços a serem organizadas antecipadamente para a mudança e a conhecerem o novo sistema antes do início da utilização obrigatória no município.

É importante que os contribuintes consultem os materiais disponibilizados no Portal Nacional, especialmente os manuais, perguntas e respostas e a documentação técnica, para conhecer os procedimentos necessários à emissão das notas fiscais.

Em caso de dúvidas relacionadas à utilização da NFS-e, os consumidores também deverão observar as orientações disponibilizadas pelo Portal Nacional e procurar a Prefeitura de São Gabriel do Oeste pelos canais oficiais de atendimento.

Reforma Tributária e norma nacional da NFS-e

A Lei Complementar nº 214/2025, que institui normas gerais relacionadas à Reforma Tributária sobre o consumo, estabelece regras relacionadas à adoção do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

À medida que faz parte do processo de padronização e integração dos documentos fiscais de serviços no âmbito nacional, buscando facilitar a emissão e o compartilhamento de informações entre contribuintes, municípios e demais órgãos da administração tributária.

A Prefeitura reforça a importância de que as discussões de serviços tenham atenção à mudança e realizem previamente os procedimentos necessários para utilização do Emissor Público Nacional da NFS-e a partir de 1º de outubro de 2026.