Receita Federal destinou, nos últimos cinco anos, cerca de R$ 120 milhões em mercadorias apreendidas a entidades sociais e órgãos públicos em Mato Grosso do Sul.

Os dados mostram crescimento expressivo ao longo do período. Em 2021, as doações somaram R$ 10,9 milhões. No ano seguinte, o valor chegou a R$ 12,1 milhões. Já em 2023, houve salto significativo, com R$ 31 milhões em produtos repassados. Em 2024, o montante voltou a R$ 10,9 milhões. O maior volume foi registrado em 2025, quando as doações alcançaram R$ 54,7 milhões, estabelecendo um recorde histórico no Estado.

As mercadorias doadas têm origem na Delegacia da Receita Federal em Campo Grande e nas unidades alfandegárias localizadas em Ponta Porã, Corumbá e Mundo Novo.

Entre os itens mais frequentemente destinados estão veículos, como ônibus e utilitários, aparelhos eletroeletrônicos, equipamentos hospitalares, perfumes, celulares, roupas, calçados, brinquedos e diversos tipos de acessórios.

De acordo com a Receita Federal, os produtos apreendidos podem ter quatro destinos distintos: leilão, destruição, incorporação por órgãos públicos ou doação a entidades sem fins lucrativos.

Entre as instituições filantrópicas e órgãos públicos beneficiados estão o Hospital do Câncer Alfredo Abrahão, Ismac, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Associação de Pais e Amigos do Autista de Campo Grande (AMA-MS), Hospital São Julião, Associação Pestalozzi, Associação Abrec MS, Conselho da Comunidade, Comunidade Fazenda da Esperança, Associação de Mulheres com Deficiência de MS, Casa da Amizade Brasil e o Movimento de Associadas Gestantes e Mulheres em Ação (Magma), entre outros.

Podem receber as doações órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC), incluindo entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas assistenciais e organizações religiosas que desenvolvam atividades ou projetos de interesse público e de caráter social, desde que não sejam destinados exclusivamente a fins religiosos. Empresas públicas e sociedades de economia mista não estão aptas a receber esse tipo de repasse.