A Prefeitura de Campo Grande incluiu no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) um passivo de R$ 54.883.275,45, que deverá ser quitado por meio de leilões de pagamento com prazos previstos até 2026 e 2027. Entre as dívidas relacionadas estão aproximadamente R$ 4 milhões com a concessionária Águas Guariroba, R$ 1,45 milhão com a Enersul, R$ 5,6 milhões com a Solurb e valores menores, como R$ 6,6 mil referentes a serviços de chaveiro.
No modelo adotado, o município convoca os credores para participar dos leilões, nos quais é possível oferecer descontos sobre os valores a receber. Aqueles que aceitarem a maior redução no crédito têm prioridade no pagamento. A legislação que rege o PEF também autoriza que a quitação seja feita de forma parcelada. O mecanismo está previsto em normas federais e é utilizado para organizar o pagamento de passivos dentro dos limites definidos pelo programa.
As informações constam no plano ao qual o município aderiu em 9 de dezembro, em Brasília. O pedido de adesão, que corresponde à primeira fase do processo, foi protocolado em 5 de agosto de 2025 e recebeu aval da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em 21 de outubro do mesmo ano. Com a aprovação, teve início a elaboração do plano, posteriormente apresentado à União.
Com a adesão ao PEF, a prefeitura passou a ter autorização para contratar operações de crédito, como o empréstimo de R$ 156 milhões destinado ao financiamento de obras de infraestrutura.
O documento define, entre as diretrizes, a realização de dois leilões de pagamento. O primeiro deve ocorrer até 30 de julho de 2026, para quitar um passivo de R$ 3.435.114,90. O segundo está previsto para até 30 de julho de 2027 e envolve um débito de R$ 51.448.160,55.
A relação de credores inclui distribuidoras de medicamentos, empresas fornecedoras de combustíveis, serviços de assistência domiciliar em saúde, fornecedores de produtos de limpeza, locadoras de máquinas para construção, agência de publicidade, transporte escolar, empresas do transporte coletivo, pet shop, clínica veterinária, sindicatos e o Banco do Brasil. Também aparecem serviços de chaveiro, com duas cobranças que somam R$ 6.694,47.
A reportagem procurou a prefeitura para obter informações sobre o valor atualizado da dívida e a expectativa de quitação, mas ainda aguarda retorno para atualização do conteúdo.
Balanço – O plano aponta que o município reduziu o ritmo de contratações e de liberações de recursos oriundos de operações de crédito, o que impactou o crescimento do endividamento. O indicador apresentado mostra comprometimento de 15,91% da Receita Corrente Líquida em relação à dívida consolidada.
De acordo com os dados, a dívida consolidada do Município de Campo Grande no segundo quadrimestre de 2025 alcançou R$ 845.122.995,99. Desse montante, 61,8% correspondem a empréstimos e financiamentos internos, 35,1% a empréstimos e financiamentos externos e 3,1% a outras obrigações, como contribuições previdenciárias, sociais e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O plano registra ainda que, com exceção de 2023, houve deterioração da série histórica da poupança corrente, atribuída ao crescimento das despesas em ritmo superior ao das receitas.
Em relação aos gastos com pessoal, o documento apresenta gráfico que indica redução da proporção entre despesa com pessoal e receita corrente líquida, mantendo o município dentro do limite emergencial da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Em 2024, o índice foi de 53,84%. O patamar considerado ideal pela legislação é de 51,3%, equivalente a 90% do teto legal de 54%.
Também consta que a despesa com inativos representa uma parcela relativamente estável da despesa bruta com pessoal, assim como os gastos com servidores ativos e outras despesas associadas, como contratos de terceirização e contratações indiretas.
Entre os compromissos assumidos no plano, a prefeitura se compromete a alcançar classificação “A”, “A+”, “B” ou “B+” na Capag (Capacidade de Pagamento), além de aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e respeitar os limites legais para a despesa total com pessoal.



