A Prefeitura de Campo Grande oficializou nesta terça-feira (28) as regras do novo Refis (Programa de Regularização Fiscal), conforme publicação no Diogrande (Diário Oficial do Município). Previsto na Lei Complementar nº 550, de 27 de outubro de 2025, o programa oferece facilidades para quem deseja quitar pendências com o município, incluindo tributos e outros tipos de débitos.

Podem participar pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas até 10 de novembro de 2025, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa ou em cobrança judicial. A adesão poderá ser feita exclusivamente no período de 05 de novembro a 12 de dezembro de 2025 pelo site https://refis.campogrande.ms.gov.br ou ainda pelos canais de teleatendimento da prefeitura.

Entre os principais benefícios estão descontos de até 80% nos juros e multas para pagamentos à vista, além da opção de parcelamento com redução de 60% nos acréscimos, conforme o tipo de débito e número de parcelas. O parcelamento pode chegar a até 60 meses, desde que respeitado o valor mínimo de R$ 50 por parcela.

Transação Excepcional para grandes débitos

Durante esta edição, o programa também inclui uma modalidade diferenciada para dívidas mais altas: a “Transação Excepcional”, válida para contribuintes com débitos a partir de R$ 150 mil.

Segundo o texto publicado no Diogrande:

“Essa modalidade, de caráter temporário, possibilita ao contribuinte pagar os débitos municipais, oriundos dos lançamentos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em condição à vista ou parcelada, com descontos sobre seus valores, entrada reduzida e prazos diferenciados”.

Neste caso, o parcelamento pode ser estendido para até 120 meses, levando em conta o interesse público e a análise de risco fiscal, considerando fatores como capacidade de pagamento e possibilidade de recuperação do crédito. Para aderir, o contribuinte deverá protocolar o pedido diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que enviará o caso para avaliação da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).

Regras para adesão – confira como ficam os descontos

Débitos imobiliários (IPTU e taxas vinculadas)

Pagamento à vista: desconto de 80% sobre juros e multas

Parcelamento com desconto de 60% em acréscimos:

Até 6 parcelas: entrada mínima de 5% do valor total

De 7 a 12 parcelas: entrada mínima de 10%

De 13 a 18 parcelas: entrada mínima de 15%

Débitos de natureza econômica (ISS, alvarás e outros)

Pagamento à vista: remissão de 80% nos acréscimos

Parcelamento com desconto de 60%:

Até 6 meses: parcelas mínimas de R$ 100

7 a 12 meses: parcelas mínimas de R$ 500

13 a 18 meses: parcelas mínimas de R$ 1.000

19 a 24 meses: parcelas mínimas de R$ 1.250

25 a 36 meses: parcelas mínimas de R$ 1.500

37 a 48 meses: parcelas mínimas de R$ 2.000

49 a 60 meses: parcelas mínimas de R$ 2.500