Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2026 já começam a aparecer no contracheque de trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês. A partir deste mês, esse grupo passa a ter isenção total do tributo, enquanto quem ganha até R$ 7.350 mensais contará com uma redução progressiva do imposto retido na fonte.

As mudanças valem para salários pagos desde janeiro, com impacto efetivo nos vencimentos recebidos a partir de fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, aproximadamente 16 milhões de contribuintes devem ser alcançados pela medida.

Entre os beneficiados está o pedreiro Genival Gil, de 49 anos, morador do Distrito Federal. Contratado há três meses com carteira assinada e renda de pouco mais de R$ 2,7 mil, ele soube da novidade pela televisão e agora espera o próximo contracheque para confirmar a diferença no valor líquido recebido.

O recurso que antes era descontado deve ajudar nas despesas do dia a dia. “Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, afirma o trabalhador, que mora de aluguel no Paranoá, a cerca de 20 quilômetros do centro de Brasília.

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. A isenção também se aplica ao pagamento do décimo terceiro salário.

Já os rendimentos superiores a R$ 7.350 seguem submetidos à tabela progressiva atual, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.

Outro exemplo é o jardineiro Arnaldo Manuel Nunes, de 55 anos, que trabalha em um shopping da capital federal e recebe o piso da categoria, de R$ 2.574. Para ele, a redução do desconto na fonte traz um alívio ao orçamento doméstico. “Mal dá para o cara se manter. Mas vou gastar com [as contas de] água e luz, que estão um absurdo.”

O Ministério da Fazenda esclarece que a correção da tabela do IRPF só terá reflexo na declaração a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para a declaração anual que será apresentada em maio deste ano, nada muda.

O conselheiro Adriano Marrocos reforça que a obrigação de declarar permanece. “Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027.”

As principais deduções do Imposto de Renda permanecem inalteradas, conforme o Ministério da Fazenda:

dependentes: R$ 189,59 por mês;

desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Marrocos também destaca que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não considera apenas o rendimento tributável. Entram no cálculo também os rendimentos isentos ou não tributáveis, os tributados exclusivamente na fonte e a posse de bens.

Contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão ajustar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente fique abaixo do limite de R$ 5 mil.

Para evitar erros no preenchimento das declarações de 2026 e 2027, a orientação é conferir atentamente as informações constantes no informe de rendimentos, documento que as empresas são obrigadas a disponibilizar aos trabalhadores no primeiro trimestre de cada ano.