Empresas e instituições financeiras devem encaminhar até esta sexta-feira (27) os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado aos contribuintes. Os documentos são indispensáveis para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), cujo período de entrega está previsto para começar em 16 de março.

Os informes não precisam ser remetidos pelos Correios. A legislação permite que os dados sejam disponibilizados por e-mail, por meio de links para download na internet ou ainda em aplicativos para dispositivos móveis. No caso de servidores públicos federais, o acesso ao informe pode ser feito pelo site SouGov ou pelo aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes são utilizados pela Receita Federal para cruzar informações e identificar possíveis inconsistências, como erros de preenchimento ou omissão de rendimentos. Os documentos fornecidos pelos empregadores devem discriminar os valores recebidos ao longo do ano anterior, além dos descontos relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda retido na fonte. Também devem constar, quando houver, contribuições para previdência complementar da empresa e valores pagos a planos de saúde coletivos.

Acesso online para aposentados

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social podem obter o comprovante pela internet, por meio da plataforma Meu INSS ou do aplicativo disponível para Android e iOS. O acesso é feito com a mesma senha utilizada para consulta de extratos. Quem ainda não possui cadastro pode seguir as orientações disponíveis no próprio sistema.

Operadoras de planos de saúde individuais e entidades de previdência privada também são obrigadas a fornecer os informes, que permitem ao contribuinte declarar e deduzir despesas autorizadas pela legislação. Bancos e corretoras, por sua vez, devem informar os saldos de contas correntes e aplicações financeiras. Quem mantém relacionamento com mais de uma instituição precisa reunir os comprovantes de todas elas.

Prazo ampliado desde 2023

Desde 2023, o calendário de entrega da declaração foi alterado. O envio pode ser feito de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos dessas datas. Segundo a Receita Federal, a mudança buscou garantir que a declaração pré-preenchida esteja disponível já no primeiro dia do prazo.

De acordo com o órgão, a maior parte das informações utilizadas no modelo pré-preenchido é recebida apenas no fim de fevereiro, o que exige tempo para consolidação dos dados. Por isso, a versão que reduz erros e facilita o preenchimento só é liberada em meados de março.

O que fazer em caso de atraso ou erro

Se o informe não for disponibilizado dentro do prazo, a orientação é procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o problema, a Receita Federal pode ser comunicada.

Em situações de erro ou divergência, é necessário solicitar um novo comprovante corrigido. Caso os dados corretos não sejam entregues até o fim de maio, o contribuinte pode enviar a declaração dentro do prazo com as informações disponíveis e, posteriormente, apresentar uma declaração retificadora para evitar multa por atraso.