O Governo de Mato Grosso do Sul oficializou, nesta quarta-feira (12), por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, o decreto que estabelece as regras para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao exercício de 2026.
Os proprietários que optarem por quitar o imposto em parcela única terão direito a um desconto de 15% e prazo até o dia 5 de janeiro para efetuar o pagamento. Já quem preferir parcelar, poderá dividir o valor em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos definidos para os dias 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio.
O decreto determina ainda que o valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Em caso de atraso, incidirão juros e multas sobre o montante devido.
O benefício do desconto e o parcelamento não serão aplicados à primeira tributação do veículo. Nessas situações — como matrícula, registro, transferência ou alienação — o imposto deve ser pago integralmente e à vista, antes da efetivação do procedimento.
O documento também apresenta a tabela de valores venais de veículos usados, que servirá como base de cálculo para o tributo em 2026.
Contribuintes que discordarem do valor lançado poderão contestar a cobrança em até 20 dias, contados a partir da notificação. O pedido deve ser feito pelo portal e-Fazenda, acessando o módulo “e-SAP – Solicitação de Abertura de Protocolo”, na opção “IPVA – impugnação do lançamento”.
A íntegra do decreto pode ser consultada no suplemento da edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.



