O acordo inédito entre o CAU/MS e a Agehab/MS possibilita a aplicação da Lei nº 11.888/2008, que tem objetivo de oferecer Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social a famílias com renda de até três salários mínimos. O Conselho investirá R$ 307.680, sendo R$ 1.404 por unidade residencial.
Os profissionais credenciados participarão de capacitação presencial obrigatória e irão executar as atividades de levantamento arquitetônico, croqui com representação gráfica, memorial descritivo, relatório fotográfico e quantificação de serviços, conforme especificações constantes no Edital, de 219 unidades residenciais pertencentes ao loteamento Novo Samambaia, em Campo Grande.
O presidente do CAU/MS, Paulo Cesar do Amaral, considera um marco para o Estado. “Além de trazer benefícios concretos para a sociedade, o edital gera oportunidades para os profissionais e fomenta o mercado da construção civil”.
Para a diretora-presidente da Agehab/MS, Maria do Carmo Avesani Lopez, “com o apoio técnico dos arquitetos e urbanistas, conseguiremos garantir moradias com mais qualidade, segurança e dignidade. É um trabalho que une conhecimento, sensibilidade e compromisso social”.
A primeira etapa de inscrições vai até o dia 25 de maio via e-mail: athis@caums.gov.br. Outras etapas podem ser abertas em caso de vagas remanescentes.
COMO PARTICIPAR
Arquitetos e urbanistas interessados em compor o corpo técnico que atuará na comunidade Novo Samambaia devem atender aos seguintes critérios:
- Ser arquiteto e urbanista com diploma válido;
- Estar regularmente inscrito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
- Estar adimplente com o CAU;
- Não ter sofrido sanções ético-disciplinares nos últimos 03 (três) anos;
- Não possuir débitos vencidos relativos a multas;
- Possuir habilitação técnica necessária e estar apto a realizar os serviços objeto deste Edital;
- Comprometer-se a executar os serviços de acordo com as normativas técnicas vigentes e os padrões de qualidade exigidos pelo edital;
- Estar ciente de que a contratação é de caráter temporário, não gerando vínculo empregatício com o CAU/MS;
- Autorizar o repasse de suas informações cadastrais ao CAU/MS e à AGEHAB;
- Autorizar o uso de sua imagem para fins institucionais, publicitários e de divulgação, em mídias digitais, impressas ou qualquer outro meio de comunicação, pelo CAU/MS ou pela AGEHAB.
A comprovação de registro regular deve ser emitida via SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU. Veja como emitir a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física ou Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e a Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares.
Dúvidas também devem ser enviadas para o e-mail athis@caums.gov.br com o assunto: Dúvidas EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026.




