O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) manteve a condenação da Brasil Telecom Call Center S.A. ao pagamento de R$ 300 mil pelos danos causados à sociedade, em acórdão que confirmou o reconhecimento da prática de assédio moral organizacional contra os empregados da operadora no município de Campo Grande, de forma usual e repetida.

Segundo o órgão, os primeiros relatos da ocorrência desse tipo de irregularidade no ambiente laboral da empresa aportaram no MPT-MS, em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar denúncia que apontava abuso de poder praticado por um supervisor.

No decorrer da investigação, o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) recebeu outras denúncias referentes a condutas compatíveis com o assédio moral e, diante dos supostos indícios de irregularidades nas dependências da Brasil Telecom, notificou ex-empregados para prestar esclarecimentos.

Instada a se manifestar na ação civil pública, a operadora refutou qualquer ilicitude, aduzindo que os depoimentos juntados são antigos e que atualmente ministra cursos, possui canal de denúncia e rede de agentes de ética. Porém, na contramão dessa defensiva, o sindicato laboral disse ter conhecimento de que a empresa comete “usual e repetidamente” assédio moral contra seus trabalhadores.

Sentença

A decisão colegiada se deu no julgamento de recurso ordinário interposto pela Brasil Telecom, que pretendia afastar sentença proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande em agosto do ano passado, quando foi fixada aquela indenização além de obrigações de fazer e de não-fazer visando à regularização do meio ambiente laboral.

À época, o cálculo do dano moral coletivo teve como parâmetros a gravidade das ofensas resultantes da prática de assédio moral, a repetição e prolongamento de atos por vários anos, o elevado número de empregados – mais de 3,2 mil, bem como o porte econômico da empresa.

Neste recente julgamento, os desembargadores negaram, por maioria, o recurso no tópico referente ao dano moral coletivo e acolheram parcialmente os argumentos relativos às astreintes – multas impostas por condenação judicial, reduzindo o valor de R$ 10 mil para R$ 1 mil por infração e por trabalhador.

A procuradora regional do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende participou do julgamento, representando o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Crédito: Capital News